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Lendo: Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus

Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus

Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus


 

O passado dia 14 de Julho trouxe más notícias para Vincenzo Vecchi, os seus apoiantes e todos os amantes da liberdade. Nesse dia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com sede no Luxemburgo, considerou que os mandados de detenção europeus (MDE) emitidos por Itália contra Vincenzo Vecchi devem ser executados.

O caso tinha chegado a este tribunal depois, de em Janeiro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça francês (cour de cassation) ter solicitado ajuda ao TJUE por causa da complexidade jurídica desta extradição, já recusada duas vezes por tribunais franceses.

De acordo com o TJUE, o facto de uma parte (neste caso, de longe, a maior parte) do crime pelo qual Vincenzo foi condenado em Itália ser estranha à lei francesa não deve ser tido em conta pelo sistema judicial desse país.

Deve recordar-se que Vincenzo foi condenado sem qualquer prova, como fomos dando conta em várias notícias que publicámos sobre o caso. Mas o TJUE, no Luxemburgo, tal como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça, em Paris, e os tribunais em Rennes e Angers, não tem de se pronunciar sobre esse aspecto. Isto decorre do próprio do procedimento do MDE: os tribunais não se pronunciam sobre a substância dos casos em questão. Inocente ou não à luz da lei francesa, o tribunal decide apenas sobre a sua extradição para um país onde a culpa está mais do que decidida.

Ao colocar-se ao lado das opiniões dos governos francês e italiano, o TJUE dá uma forte machadada no princípio fundamental da necessidade de prova para a existência de condenação. Do mesmo modo que no da presunção de inocência e no da responsabilidade individual (uma pessoa só se pode ser condenada por crimes que tenham sido cometidos por si própria). Ao mesmo tempo, trata de introduzir, no espaço jurídico europeu, uma lei italiana de 1930 que permite a condenação sem necessidade de prova de culpa concreta (de acordo com essa lei, basta estar presente no local onde decorre a manifestação para que a condenação seja possível, mesmo sem qualquer prova de participação directa nos actos pelos quais se é acusado). Ou seja, em Itália não é necessário provar a culpa de uma pessoa para a condenar a penas pesadas. Isto parece não preocupar o TJUE nem o governo francês.

Vicenzo arrsica-se, assim, a ser condenado em França por crimes menores que não cometeu, a ser entregue às autoridades judiciárias italianas e a cumprir uma pena de 12 anos e 6 meses de prisão no seu país de origem.

A próxima audiência, crucial e potencialmente fatídica, será no próximo dia 11 de Outubro, no Supremo Tribunal de Justiça (cour de cassation), em Paris.

Está a decorrer uma petição, está previsto um stand na Fête de l’Humanité e haverá conferências de imprensa e outras programações em Setembro.

Deixamos, abaixo, o comunicado do Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi:

«12 anos na prisão para alter-mundialista antifascista 21 anos mais tarde.

Hoje, 14 de Julho, estamos indignados com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu sobre o caso Vincenzo Vecchi. De todas as opções à sua disposição, o tribunal escolheu a mais radical, ou seja, não pôr em risco o objectivo da Decisão-Quadro que rege o Mandado de Detenção Europeu e a sua funcionalidade.
Em suma, não perturbemos a colaboração entre Estados no espaço jurídico europeu e ignoremos os direitos fundamentais e as duas decisões judiciais dos Tribunais de Recurso de Rennes e Angers!
Desta forma, o TJUE permite que uma lei de origem fascista e liberticida seja aplicada no espaço europeu e que um simples manifestante seja julgado culpado dos crimes cometidos à sua volta por outros.
No final, a decisão será tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça em Paris, em 11 de Outubro de 2022!
Não aceitamos tal decisão.
Continuamos mais do que nunca mobilizados para defender o nosso amigo Vincenzo e, em geral, o direito de manifestação e as liberdades fundamentais.»

 


Notícias anteriores:
As revoluções não se fazem com ramos de flores
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Caso Vecchi: o folhetim continua


Written by

Teófilo Fagundes

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