Etiqueta: #vincenzovecchi

  • Vincenzo não será enviado para Itália

    Vincenzo não será enviado para Itália

    Depois de Rennes e de Angers, o Tribunal de Lyon decidiu, em 24 de Março, que Vincenzo Vecchi não será extraditado para Itália. Uma grande vitória para o seu Comité de Apoio, que poderia ser efémera, como as duas anteriores.

    No entanto, ao contrário das duas anteriores, desta vez, o Ministério Público deixou passar o prazo para o recurso (28 de Março) e, dessa forma, a decisão do Tribunal de Lyon, torna-se efectiva e definitiva.

    Ao fim de três anos e oito meses de perseguição judicial implacável, Vincenzo Vecchi poderá finalmente circular de forma livre pelas ruas de França.

    Vincenzo está mais livre e rodeado de menos injustiça, o que não é o mesmo que dizer que foi feita justiça. Continua sem poder ir a Itália, onde o espera uma pena de cerca de doze anos. Talvez seja até arriscado tentar sair de França, uma vez que Itália pode, se o souber em Portugal, por exemplo, pedir a sua extradição ao governo português. E, tendo em conta as outras notícias que nos chegam de Itália, ser extraditado seria uma possível sentença de morte. Uma vida em fuga, com liberdade sempre limitada, que leva já mais de duas décadas e que não termina aqui. Mas que tem, neste momento em que esta decisão foi tomada, uma importância desmedida para a vida quotidiana (a vida) deste combatente.

    Notícias anteriores:
    As revoluções não se fazem com ramos de flores

    Liberdade para Vincenzo

    Justiça Francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi

    Caso Vecchi: o folhetim continua

    Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus
    29 de Novembro – mais uma data fundamental para Vincenzo Vecchi
    Nuvens negras sobre Vincenzo Vecchi

  • Nuvens negras sobre Vincenzo Vecchi

    Nuvens negras sobre Vincenzo Vecchi

    Uma decisão judicial de 29 de Novembro parece ter a intenção de colocar no Tribunal da Relação de Lyon a tarefa de extraditar Vincenzo Vecchi para Itália, onde o espera uma pena de 12 anos e meio de prisão. Recentemente o Comité de Apoio lançou um apelo de apoio financeiro.

    As mobilizações de Génova contra o G8, em 2001, foram alvo duma repressão enorme, inclusivamente condenada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que comparou as acções policiais a «actos de tortura» e que condenou o Estado italiano por não ter sequer identificado os responsáveis e os protagonistas da violência policial. As rusgas aos locais de abrigo e centros de média dos manifestantes (as Escolas Pertini e Diaz) ficaram famosas pela sua brutalidade, mas talvez a maior marca desse terror oficial tenha sido o assassinato de Carlo Giuliani. Nessa sua saga repressiva, o Estado italiano não se poupou em violências e detenções.

    Vincenzo Vecchi, um anarquista italiano, foi uma das vítimas desse processo e foi condenado, já em 2009, a doze anos e meio de prisão pelo crime de «devastação e pilhagem», crime introduzido pelo Código Rocco de 1930, que permite a condenação sem necessidade de prova de culpa concreta: basta estar presente no local onde decorre a manifestação para que a condenação seja possível, mesmo sem qualquer prova de participação directa nos actos pelos quais se é acusado.

    Vincenzo foi condenado apenas por se encontrar «na proximidade» de um banco e de um veículo vandalizados.

    Dois mandados de detenção europeus (MDE) pendiam sobre Vincenzo. Um pela tal manifestação de Génova, de 2001, e outro, sujeito a uma pena de 4 anos, relacionado com a participação numa manifestação antifascista contra o partido Fiamma Tricolore, em Milão, em 2006. Vincenzo foi condenado apenas por se encontrar «na proximidade» de um banco e de um veículo vandalizados e, para evitar cumprir essas penas, procurou refúgio em França (em 2011).

    No dia 8 de Agosto de 2019, foi detido pela polícia francesa e levado para o centro de detenção de Vezin-le-Coquet, perto de Rennes, onde deveria esperar extradição para Itália. Durante meses, o tribunal de Rennes não outorgou essa extradição, considerando que os documentos fornecidos pelo Estado italiano eram insuficientes ou deficientes. Finalmente, a 15 de Novembro, o Tribunal da Relação de Rennes (Cour d’appel de Rennes), ao detectar «irregularidades no processo de execução» em França do MDE emitido pela Itália, decidiu que Vincenzo Vecchi deveria ser posto em liberdade. Como houve recurso, esta decisão teria de passar para o Supremo Tribunal de Justiça (Cour de cassation). Mas, para já, Vincenzo Vecchi estava fora da prisão. «Saí, mas não estou livre» foram as suas palavras premonitórias.

    De facto, a 18 de Dezembro de 2019, o Supremo Tribunal anulou a sentença do Tribunal de Rennes e Vincenzo teve de se apresentar novamente a julgamento, no dia 2 de Outubro de 2020, em Angers. Aí, já a 4 de Novembro, o Tribunal da Relação recusou extraditá-lo, por julgar não poder executar o MDE emitido pela Itália, uma vez que a pena principal de 10 anos de prisão em que Vincenzo incorria, por «devastação e pilhagem», não tem equivalente em França. Dias depois da aparente vitória de Vincenzo Vecchi, o procurador de Angers decidiu recorrer da decisão com base no delito de «organização criminosa», uma acusação que não constava do MDE emitido pela Itália.

    vecchi

    A 26 de Janeiro 2021, o Supremo Tribunal rejeitou o recurso do procurador, validando assim o facto de a defesa ter, desde o início, colocado questões pertinentes e legítimas, como havia já sido confirmado pelos Tribunais da Relação (cours d’appel) de Rennes e Angers. Por outro lado, acabou por solicitar ajuda ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por causa da complexidade jurídica do caso e adiou uma sentença definitiva.

    O dia 14 de Julho de 2022 trouxe más notícias para Vincenzo. Nesse dia, o TJUE considerou que os MDE emitidos por Itália deveriam ser executados. De acordo com o TJUE, o facto de uma parte (neste caso, de longe, a maior parte) do crime pelo qual Vincenzo foi condenado em Itália ser estranha à lei francesa não deve ser tido em conta pelo sistema judicial desse país. Um novo «julgamento final» ficava, assim, marcado para 11 de Outubro, no Supremo Tribunal de Justiça (cour de cassation), em Paris. Nesse dia, Paul Mathonnet, na alegação de defesa, colocou uma QPC (Questão Prioritária de Constitucionalidade), lembrando que «o país que executasse o Mandado de Detenção Europeu caucionaria uma lei mussoliniana». A decisão ficou marcada para 29 de Novembro, altura em que o Tribunal decidiu rejeitar a QPC e reenviar o assunto para um terceiro Tribunal da Relação, desta vez de Lyon.

    Em reacção, o Comité de Solidariedade com Vincenzo Vecchi, escreveu o seguinte: «o Supremo Tribunal alinha-se com o TJUE, não aproveita a oportunidade para iniciar um debate com este último e para dar a oportunidade ao Conselho Constitucional de exercer a sua jurisdição. Torna, assim, obsoleto o acórdão de Angers de Novembro de 2020 e, implicitamente, deixa ao Tribunal da Relação de Lyon a responsabilidade de executar o MDE e, consequentemente, a entrega de Vincenzo a Itália».

    Uma discussão sobre a não existência dum estatuto de «refugiado político» entre estados-membro da União Europeia vê uma oportunidade perdida. Do mesmo modo, os fundamentos dos MDE, cujo único objectivo parece ser acelerar o processo de repressão em detrimento das liberdades individuais, ficaram por discutir. A possibilidade de uma lei fascista de um Estado poder irromper abruptamente no espaço de outros Estados ficou também fora de agenda. E, pior, Vincenzo, em fuga duma sentença injusta desde 2009, num ping-pong desumano desde a sua detenção em França, em 8 de Agosto de 2019, vê a sua vida continuar em suspenso, ensombrada por nuvens bem negras.

    Actualização:
    Já no início deste ano, o Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi antecipava o arrastar do processo e lançava um apelo de auxílio financeiro que permita continuar a acompanhar e defender Vincenzo: «Não sabemos quando se realizará a audiência, mas será nas próximas semanas. O que sabemos quase de certeza é que, se este Tribunal de Recurso decidir a favor de Vincenzo Vecchi, tal como os dois tribunais anteriores (Rennes e Angers), e decidir não o entregar às autoridades italianas, o procurador recorrerá desta decisão; inversamente, se o Tribunal de Lyon decidir contra Vincenzo, iremos recorrer para o Supremo Tribunal. Estas duas sessões jurídicas em perspectiva serão dispendiosas e as vossas possíveis contribuições financeiras serão mais do que bem-vindas».

    As contribuições podem ir de duas formas:
    – Enviar um cheque a Mme. COAT Michelle ou a Mme. REBILLAT Danielle para:
    Café de la Pente – 9 rue du vieux bourg – 56220 Rochefort en Terre, France.
    Por favor, escreva no verso do cheque CSV (para Comité de Soutien à Vincenzo).
    – Se tiver uma conta PAYPAL, faça uma transferência para um dos dois endereços de correio electrónico seguintes:
    d.rebillat@gmail.com ou coatmichelle@wanadoo.fr


    Artigo publicado no JornalMapa, edição #36, Dezembro 2022|Fevereiro 2023.


    Notícias anteriores:
    As revoluções não se fazem com ramos de flores

    Liberdade para Vincenzo

    Justiça Francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi

    Caso Vecchi: o folhetim continua

    Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus
    29 de Novembro – mais uma data fundamental para Vincenzo Vecchi

  • 29 de Novembro – mais uma data fundamental para Vincenzo Vecchi



    29 de Novembro – mais uma data fundamental para Vincenzo Vecchi



    No passado dia 11 de Outubro, decorreu a audiência do Supremo Tribunal de Justiça (cour de cassation) de Paris que deveria decidir o destino de Vincenzo Vecchi, conforme informámos em Julho passado. A decisão foi adiada e uma nova sentença será proferida a 29 de Novembro.

    Cerca de duas centenas de pessoas, de Rochefort-en-Terre e de outras zonas, estiveram reunidas à porta do tribunal, para demonstrar o seu apoio, e uma delegação de cerca de 20 pessoas do Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi entrou para assistir à audiência.

    No interior, decorreram as alegações. A de defesa, feita por Paul Mathonnet, colocou uma QPC (Questão Prioritária de Constitucionalidade), lembrando que «o país que executasse o Mandado de Detenção Europeu caucionaria uma lei mussoliniana», o que, no contexto político italiano actual, é mais do que inquietante.

    A sentença será, agora, proferida na terça-feira, 29 de Novembro.


    Notícias anteriores:


    As revoluções não se fazem com ramos de flores
    Liberdade para Vincenzo
    Justiça Francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi
    Caso Vecchi: o folhetim continua
    Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus

  • Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus

    Vincenzo Vecchi: Tribunal Europeu manda executar os mandados de detenção europeus

     

    O passado dia 14 de Julho trouxe más notícias para Vincenzo Vecchi, os seus apoiantes e todos os amantes da liberdade. Nesse dia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com sede no Luxemburgo, considerou que os mandados de detenção europeus (MDE) emitidos por Itália contra Vincenzo Vecchi devem ser executados.

    O caso tinha chegado a este tribunal depois, de em Janeiro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça francês (cour de cassation) ter solicitado ajuda ao TJUE por causa da complexidade jurídica desta extradição, já recusada duas vezes por tribunais franceses.

    De acordo com o TJUE, o facto de uma parte (neste caso, de longe, a maior parte) do crime pelo qual Vincenzo foi condenado em Itália ser estranha à lei francesa não deve ser tido em conta pelo sistema judicial desse país.

    Deve recordar-se que Vincenzo foi condenado sem qualquer prova, como fomos dando conta em várias notícias que publicámos sobre o caso. Mas o TJUE, no Luxemburgo, tal como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça, em Paris, e os tribunais em Rennes e Angers, não tem de se pronunciar sobre esse aspecto. Isto decorre do próprio do procedimento do MDE: os tribunais não se pronunciam sobre a substância dos casos em questão. Inocente ou não à luz da lei francesa, o tribunal decide apenas sobre a sua extradição para um país onde a culpa está mais do que decidida.

    Ao colocar-se ao lado das opiniões dos governos francês e italiano, o TJUE dá uma forte machadada no princípio fundamental da necessidade de prova para a existência de condenação. Do mesmo modo que no da presunção de inocência e no da responsabilidade individual (uma pessoa só se pode ser condenada por crimes que tenham sido cometidos por si própria). Ao mesmo tempo, trata de introduzir, no espaço jurídico europeu, uma lei italiana de 1930 que permite a condenação sem necessidade de prova de culpa concreta (de acordo com essa lei, basta estar presente no local onde decorre a manifestação para que a condenação seja possível, mesmo sem qualquer prova de participação directa nos actos pelos quais se é acusado). Ou seja, em Itália não é necessário provar a culpa de uma pessoa para a condenar a penas pesadas. Isto parece não preocupar o TJUE nem o governo francês.

    Vicenzo arrsica-se, assim, a ser condenado em França por crimes menores que não cometeu, a ser entregue às autoridades judiciárias italianas e a cumprir uma pena de 12 anos e 6 meses de prisão no seu país de origem.

    A próxima audiência, crucial e potencialmente fatídica, será no próximo dia 11 de Outubro, no Supremo Tribunal de Justiça (cour de cassation), em Paris.

    Está a decorrer uma petição, está previsto um stand na Fête de l’Humanité e haverá conferências de imprensa e outras programações em Setembro.

    Deixamos, abaixo, o comunicado do Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi:

    «12 anos na prisão para alter-mundialista antifascista 21 anos mais tarde.

    Hoje, 14 de Julho, estamos indignados com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu sobre o caso Vincenzo Vecchi. De todas as opções à sua disposição, o tribunal escolheu a mais radical, ou seja, não pôr em risco o objectivo da Decisão-Quadro que rege o Mandado de Detenção Europeu e a sua funcionalidade.
    Em suma, não perturbemos a colaboração entre Estados no espaço jurídico europeu e ignoremos os direitos fundamentais e as duas decisões judiciais dos Tribunais de Recurso de Rennes e Angers!
    Desta forma, o TJUE permite que uma lei de origem fascista e liberticida seja aplicada no espaço europeu e que um simples manifestante seja julgado culpado dos crimes cometidos à sua volta por outros.
    No final, a decisão será tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça em Paris, em 11 de Outubro de 2022!
    Não aceitamos tal decisão.
    Continuamos mais do que nunca mobilizados para defender o nosso amigo Vincenzo e, em geral, o direito de manifestação e as liberdades fundamentais.»

     


    Notícias anteriores:
    As revoluções não se fazem com ramos de flores
    Liberdade para Vincenzo
    Justiça Francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi
    Caso Vecchi: o folhetim continua

  • Justiça francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi

    Justiça francesa recusa extraditar Vincenzo Vecchi

    O Tribunal da Relação de Angers recusou extraditar Vincenzo Vecchi, refugiado na Bretanha há vários anos, para Itália, onde tinha sido condenado em 2009, no que parece uma vitória (quase) definitiva do anarquista italiano e do seu Comité de Apoio.

    Condenado, em 2009, a 12 anos e meio de prisão pela justiça italiana, Vincenzo fazia parte dos chamados «dez de Génova», dez militantes condenados a penas muito pesadas por actos ocorridos no encontro do G8. Em fuga da justiça italiana, refugiou-se em França, em Rochefort-en-Terre, onde trabalhou como pintor de construção civil e onde foi detido a 8 de Agosto de 2019. Ao fim de três meses de detenção, a 15 de Novembro de 2019, foi libertado pelo Tribunal da Relação de Rennes que considerou que o processo de execução do Mandado de Detenção Europeu (MDE) era «irregular». Como houve recurso, uma nova decisão teria de passar pelo Supremo Tribunal de Justiça (Cour de cassation), o qual, a 18 de Dezembro, anulou a sentença do Tribunal da Relação de Rennes e reenviou o processo para o Tribunal da Relação de Angers.

    Na edição online do Jornal MAPA demos conta de que, no dia 2 de Outubro, se realizaria, em Angers, essa audiência de Vincenzo Vecchi para analisar o recurso sobre a sua extradição para Itália. A defesa, nas suas alegações, apontou as múltiplas falhas do processo do MDE emitido contra Vincenzo, não se esquecendo de evocar, directa ou indirectamente, o carácter mussoliniano da acusação de «devastação e pilhagem», crime introduzido pelo Código Rocco de 1930 que permite a condenação sem necessidade de prova de culpa concreta: basta estar presente no local onde decorre a manifestação para que a condenação seja possível, mesmo sem qualquer prova de participação directa nos actos pelos quais se é acusado. O imenso apoio popular que o anarquista italiano tem recebido também foi uma carta utilizada pelos seus advogados. A audiência foi encerrada depois de uma intervenção de Vincenzo sobre as condições de detenção em Itália e os recentes movimentos de revolta dos prisioneiros e prisioneiras na sequência de várias mortes causadas pela ausência de medidas relacionadas com a pandemia de Covid-19 nas prisões italianas. Ficou marcada uma decisão para 4 de Novembro.

    Nesse dia, o Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi emitia o seguinte comunicado: «A decisão do Tribunal da Relação de Angers (Cour d’appel de Angers) acaba de sair e, felizmente, é globalmente favorável. Ratifica as duas decisões já tomadas por magistrados de Tribunal da Relação, impedindo que Vincenzo seja enviado para Itália. Isto significa que os juízes franceses recusam que o MDE sirva para condenar um simples manifestante a uma pena injusta. Ao fim de 16 meses de combate e de processo, o Comité de Solidariedade e todos os amigos de Vincenzo regozijam-se».

    De facto, o Tribunal julgou não poder executar o MDE emitido pela Itália, uma vez que a pena principal de 10 anos de prisão em que Vincenzo incorria, por «devastação e pilhagem», não tem equivalente em França. A escolha desta acusação permitiu sancionar Vecchi com «uma severidade maior» do que se tivesse sido condenado por «vandalismo» (dégradations en réunion), esta sim punível no sistema penal francês. Em dois casos, Vincenzo foi condenado apenas por se encontrar «na proximidade» de um banco e de um veículo vandalizados, «uma noção de contornos vagos» que não podia «constituir por si própria um elemento constitutivo da cumplicidade», explicou o Tribunal. Ou seja, os magistrados recusaram a sua extradição para Itália, mas também a execução da pena em França por uma infracção que não existe no seu direito penal. No entanto, o Tribunal pede, para 30 de Novembro, informação suplementar às autoridades italianas e Vicenzo poderá ainda ter de cumprir um remanescente de pena (dois meses e 23 dias), susceptível de ser cumprida em França.

    ACTUALIZAÇÃO

    Dias depois da aparente vitória de Vincenzo Vecchi de que a notícia acima dá conta, o procurador de Angers decidiu recorrer da decisão com base no delito de «organização criminosa», uma acusação que não constava do Mandado de Detenção Europeu emitido pela Itália. O Comité de Apoio a Vincenzo Vecchi reagiu acusando o procurador de «extrapolar, inventar para provar à força que os factos imputados a Vincenzo Vecchi cabem nos trinta e dois casos da lei-quadro do Mandado de Detenção Europeu que justificam um envio imediato, para não ser obrigado a admitir, como o fez o Tribunal da Relação de Angers, que o delito de «devastação e pilhagem» não tinha, à época dos factos, equivalente no direito francês».

    Ao fim de 16 meses de batalha jurídica, a saga continua!

     

    Artigo publicado no JornalMapa, edição #29, Dezembro 2020|Fevereiro 2021.

  • Liberdade para Vincenzo

    Liberdade para Vincenzo

    Em França esta sexta-feira, 2 de outubro, tem lugar em Angers, a audiência de Vincenzo Vecchi que analisará o recurso que deverá decidir a extradição, ou não, de Vincenzo para Itália onde foi condenado a 12 anos de prisão. Como já anteriormente noticiado no Jornal MAPA, o italiano Vincenzo Vecchi foi uma das vítimas da saga repressiva do estado Italiano às mobilizações de Génova contra o G8, em 2001. O próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos comparou as acções policiais a «actos de tortura» e condenou o Estado italiano por não ter sequer identificado os responsáveis e os protagonistas da violência policial, cuja maior marca foi o assassinato do manifestante Carlo Giuliani.

    Vincenzo Vecchi foi condenado, já em 2009, a doze anos e meio de prisão pelo crime de «devastação e pilhagem», crime introduzido pelo Código Rocco de 1930 que permite a condenação sem necessidade de prova de culpa concreta: basta estar presente no local onde decorre a manifestação para que a condenação seja possível, mesmo sem qualquer prova de participação directa nos actos pelos quais é acusado.

    Dois mandados de detenção europeus (figura judicial que o Jornal MAPA abordou) pendiam sobre Vincenzo. Um pela manifestação de Génova, de 2001, e outro, veiculado a uma pena de 4 anos, relacionado com a participação numa manifestação antifascista em 2006. Para evitar cumprir essas penas, procurou refúgio em 2011 em Rochefort-en-Terre (Bretanha) onde desde então viveu. A 8 de Agosto de 2019, foi detido pela polícia francesa, em colaboração estreita com os serviços secretos italianos, aguardando extradição para Itália. Durante meses, o tribunal de Rennes não outorgou essa extradição, considerando que os documentos fornecidos pelo Estado italiano eram insuficientes ou deficientes. A 15 de Novembro o Tribunal da Relação de Rennes perante «irregularidades no processo de execução» decidiu que deveria ser posto em liberdade. Em função dessa decisão foi interposto recurso, a qual vai ser agora avaliada pelo Tribunal da relação de Angers.