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Lendo: Frontex «repreendida» pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Frontex «repreendida» pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Frontex «repreendida» pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados


A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS, na sua sigla em inglês) «repreendeu» a Frontex por transmitir ilegalmente dados pessoais à Europol.

Em Outubro de 2022, a AEPD realizou uma auditoria às actividades da Frontex, centrando-se nos interrogatórios realizados pela agência fronteiriça a pessoas interceptadas na passagem das fronteiras externas e na utilização posterior das informações assim recolhidas.

Durante esses interrogatórios, a EDPS percebeu que a Frontex estava a recolher informação sobre alegados suspeitos de crimes transfronteiriços, baseando-se apenas nos testemunhos das pessoas interrogadas, e estava depois a partilhar essas informações duma forma activa e sistemática com a Europol, sem se dar ao trabalho de avaliar a sua veracidade. Tendo em conta os enormes riscos que isto acarreta para as pessoas sinalizadas como suspeitas e tendo em conta que não há sequer uma verificação da fiabilidade ou da exactidão das informações recolhidas, a EDPS decidiu abrir uma investigação.

No início de Janeiro, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados «constatou que a Frontex infringiu o Regulamento (UE) 2019/1896 (Regulamento Frontex), uma vez que não estava a avaliar se a partilha de informações com a Europol sobre pessoas notificadas como suspeitas de crimes transfronteiriços era estritamente necessária para que a Europol cumprisse o seu mandato, tal como exigido pelo artigo 90.º, n.º 2, alínea a), desse regulamento».

Apesar de considerar esta uma «violação grave», a EDPS decidiu «limitar o exercício dos seus poderes à emissão de uma repreensão», sobretudo porque a Frontex parece ter parado com esta prática em Maio de 2023 e está em discussões com a Europol para definir critérios para avaliar se as informações recolhidas são estritamente necessárias para que a força policial cumpra o seu mandato e regras pormenorizadas para a partilha dessas informações.

Não se sabe quantas pessoas que não deviam ser alvo de interesse pela Europol acabaram, ainda assim, no seu sistema. Mas, como diz Wojciech Wiewiórowski, da EDPS, «o tratamento de dados numa base de dados duma força policial da UE pode ter consequências profundas para as pessoas envolvidas, que correm o risco de serem indevidamente associadas a uma actividade criminosa em toda a UE, com todos os danos potenciais que isso implica para a sua vida pessoal e familiar, liberdade de circulação e profissão».

Para todas essas pessoas, o mal está feito: a vida foi-lhes extraordinariamente dificultada, sem remissão, já que a Europol não anunciou, nem o deverá fazer, que vai apagar essas informações dúbias ilegalmente obtidas nem os ficheiros pessoais a que as associou. Para a Frontex, a responsável pela destruição de todas essas vidas, uma reprimenda. Esta é também uma das medidas da violência fronteiriça.

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Teófilo Fagundes

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