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  • SEF, entre as malhas da continuidade histórica do fascismo e do racismo

    SEF, entre as malhas da continuidade histórica do fascismo e do racismo

    Mamadou Ba escrevia em Fevereiro para o Jornal MAPA como os contornos macabros do assassinato de Ihor Homenyuk revelaram a flagrante natureza repressiva do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), instituição com práticas que refletem a ligação umbilical com o “modus operandi do tempo da velha senhora”. E o mínimo que se exige duma “sociedade democrática que se preze, é a sua extinção”.

    No dia 14 de abril foi anunciada a sua extinção. O SEF transforma-se em Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA) as competências policiais passam para a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Judiciária (PJ). Para Mamadou Ba, agora ouvido pelo MAPA, «a extinção do SEF nos moldes em que foi feita é um regresso à doutrina primária de onde nasceu, que sempre viu os migrantes como inimigos e uma ameaça dos quais é preciso defender-se. Esta extinção, como desenhada, reforça a ideia do migrante como perigo que é preciso policiar, vigiar e conter. A ideia da vigilância permanente sobre migrantes reforça a cultura da suspeita e da criminalização da migração. Com o inegável racismo dentro das forças de segurança (PSP e GNR) alimentado pela presença da extrema-direita no seu seio e, numa altura de reforço do espaço de afirmação política do fascismo no país com uma xenófoba retórica anti-migratória e de estigmatização das comunidades racializadas, esta reforma abre ainda espaços para mais abusos e violência policial contra migrantes».

    Releia-se a crónica publicada na edição 30 (Março-Junho) do Jornal MAPA.

    O caso de Ihor Homenyuk, o imigrante ucraniano recentemente morto depois de selvaticamente espancado por agentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é um trágico desfecho de uma longa história de prática de suspeição, arbitrariedade, humilhação e abuso de poder que, por vezes, acaba efetivamente em tragédias. Longe de ser ficcional ou circunstancial, esta é a história real vivida por imigrantes na sua relação com os agentes do SEF, seja nos aeroportos portugueses, seja nos postos fronteiriços marítimos e terrestres, seja nos centros de detenção pelo país fora.

    O homicídio de Ihor, que só veio a ser conhecido duas semanas depois, inscreve-se nas inúmeras histórias de humilhação e violência contra imigrantes nas zonas internacionais dos aeroportos portugueses e nos postos fronteiriços do país. Para além da tentativa de ocultação e manipulação de factos, indicativo de habituais contornos de opacidade na atuação do SEF, os relatos que frequentemente chegam dos Centros de Instalação Temporária (CIT), na maior parte em aeroportos, e dos Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária (EECIT), não deixam margem para dúvida sobre a ocorrência de vários crimes e atropelos à dignidade humana.

    As práticas policiais e administrativas de gestão da imigração alimentam-se da xenofobia e do racismo profundamente enraizados na sociedade portuguesa, que não rompeu definitivamente com a doutrina fascista do Estado Novo.

    A imigração, enquanto instância de formação de categorias políticas, ilustra a falácia da retórica da igualdade, da solidez e da abrangência do que se convencionou chamar <<modelo democrático>> ocidental. Revela a baixa intensidade da democracia ocidental, pondo a nu o gigantesco fosso entre a proclamação da igualdade e as práticas castradoras da mesma. Para além de servir de pretexto para ressuscitar o fantasma da pertença e/ou exclusão de uma comunidade política, a sua gestão exerce-se, na maior parte dos casos, através do policiamento, com instrumentos de vigilância, controlo e repressão. A herança do fascismo e do passado colonial em boa parte dos países europeus, com grande presença de migrantes dos chamados <<países terceiros>>, estão refletidos nas políticas de gestão da migração. Em Portugal, o Estado delegou esta gestão ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

    Daniel V. Melim

    O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tal como o conhecemos, ou seja, como órgão policial, existe desde o início do século XX e atua na vigilância de fronteiras, no controlo de estrangeiros e fiscalização dos movimentos migratórios. Para apreender bem a sua arquitetura orgânica e funcional, é preciso remontar à história e marca genética do SEF. A 29 de agosto de 1893 é decretada por D. Carlos I a partição do Corpo de Polícia Civil de Lisboa em três secções, uma das quais, a Polícia de Inspecção Administrativa (PIA) com funções, entre outras, de controlo dos estrangeiros. Deste modo, pode-se dizer que a PIA é, no fundo, o <<pai do SEF>>. Vinte e cinco anos depois, em 1918, o Decreto-Lei n.º 4166 de 27 de abril cria a Polícia de Emigração. A Polícia de Emigração, responsável pelo controlo das fronteiras terrestres, era uma secção da Direção-Geral de Segurança Pública. Dez anos mais tarde, em 1928, nasce a Polícia Internacional Portuguesa (PIP) com a competência de vigiar as fronteiras terrestres e controlar os estrangeiros que vivem em território nacional.

    A definição das competências da PIP e a sua autonomização face à orgânica geral das forças de segurança, vão fazendo caminho. Assim, a Polícia de Internacional sai da Polícia de Informações em 1930 e passa para a dependência da Polícia de Investigação Criminal, como Secção Internacional. Em 1932, é instituída a Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate <<aos crimes de natureza política e social>>. Em 1933, a Secção de Vigilância Política e Social passa a Polícia de Defesa Política e Social, saindo da Polícia Internacional. Neste mesmo ano de 1933, a Polícia Internacional Portuguesa e a Polícia de Defesa Política e Social são fundidas num único organismo que passa a ser a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), uma espécie de antecâmara da PIDE. A PVDE inclui a Secção Internacional que é responsável por verificar a entrada, permanência e saída de estrangeiros do Território Nacional, <<a sua detenção se se trata de elementos indesejáveis, a luta contra a espionagem e a colaboração com as polícias de outros países>>. E em 1945, a PVDE é transformada na Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE). No âmbito das suas funções administrativas, competia entre outros à PIDE a responsabilidade pelos serviços de emigração e passaportes, pelo serviço de passagem de fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e pelo serviço de passagem e permanência de estrangeiros em Portugal. No quadro das suas funções de policiamento, à PIDE competia fazer a instrução dos processos-crimes relacionados com a <<entrada e permanência ilegal em Território Nacional, infrações relativas ao regime das passagens de fronteiras, dos crimes de emigração clandestina e aliciamento ilícito de emigrantes e dos crimes contra a segurança interior e exterior do Estado>>. Extinta em 1969, a PIDE é substituída pela Direcção-Geral de Segurança (DGS). Na sua orgânica, a DGS incluía a Direção dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. Durante o período revolucionário, em abril de 1974, é extinta a Direção-Geral de Segurança e é atribuída à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras. Estas atribuições vão sucessivamente mudar e alterar-se, várias vezes, entre o período revolucionário e a consolidação da arquitetura dos serviços públicos do Estado pós-revolução. Assim, por exemplo, o Comando-Geral da PSP irá receber as funções de emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada, criando a Direção de Serviço de Estrangeiros (DSE), enquanto a guarda-fiscal será responsável pela vigilância e fiscalização das fronteiras. Em 1976 é, no entanto, reestruturada a DSE, passando a designar-se simplesmente Serviço de Estrangeiros (SE), sendo dotado de autonomia administrativa, deixando de estar na dependência da PSP. Dez anos mais tarde, em 1986, o SE é transformado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Mas, face à escassez de meios e competências, o controlo das fronteiras continuou, na sua maioria, operado pela Guarda Fiscal em cooperação com o SEF. Só a partir de 1991 é que o SEF começa, gradualmente, a substituir a Guarda Fiscal nos postos de fronteira.

    Foram, portanto, décadas de estreita relação entre polícia política, policiamento e criminalização das migrações.

    O ciclo de reascensão da lógica criminal estava praticamente concluído e será no início da década de 90, com a adesão ao Acordo de Schengen, que esta se consolida. O SEF passa então a organismo policial de perseguição e repressão dos imigrantes. O Processo de Regularização Extraordinária de 1993 veio atribuir-lhe maior centralidade administrativa e política, com a aprovação da lei 120/93. Tal, não apenas transforma o SEF numa polícia para controlar e reprimir imigrantes, mas num instrumento de criminalização da imigração, o que se efetiva com o DL 252/2000 que consolida e alarga as suas competências repressivas, atribuindo-lhe competências de investigação criminal. De fato, com este trajeto ficou evidente que o SEF não serve para defender os direitos de cidadania de quem aspira a melhores condições de vida para si e para os seus, podendo até ser uma ameaça real a esta aspiração, como lamentavelmente aconteceu agora com Ihor Homenyuk, por exemplo.

    A continuidade histórica entre a doutrina do Estado Novo e os tempos atuais na cultura administrativa de gestão da imigração torna-se óbvia quando, de todos os serviços e organismos policiais contemporâneos, o SEF é aquele que evidencia o maior laço genético com a doutrina policial do Estado Novo pela forma como reciclou a cultura da suspeição e vigilância permanentes, da chantagem e do medo. Tal como a PIDE, o espírito e a prática do SEF, bem como a sua intervenção, baseiam-se na necessidade e/ou invenção de um inimigo, uma ameaça, que justifique, em parte, a sua existência.

    Daniel V. Melim

    E esta continuidade histórica esteve, ao longo do tempo, muito patente na forma e nos mecanismos de atuação do SEF. Na realidade, os dispositivos legais que suportam a sua intervenção, além da sua semântica bélica assente na ideologia securitária, na instrumentalização do medo da invasão e da subsequente justificação da Europa-Fortaleza, transformaram os imigrantes em criminosos a vigiar, controlar, perseguir e reprimir. E, por exemplo, tal como acontecia com a PIDE, tais dispositivos legais, não só, promovem a delação através de mecanismos de <<denúncia voluntária>>, como criminalizam até os afetos dos imigrantes, como, por exemplo, no caso dos chamados <<casamentos brancos>>. O que, a título de exemplo, lembra a tal sinistra Secção de Vigilância Política e Social da Polícia Internacional Portuguesa, responsável pela prevenção e combate <<aos crimes de natureza política e social>>. De fato, o SEF atua na maior parte dos casos como atuava a PIDE, exercendo uma intensíssima pressão sobre os imigrantes, abusando da fragilidade e da sua precariedade jurídicas para, quase sempre, os chantagear. O SEF é uma organização com um poder discricionário onde, por exemplo, um mero ato administrativo pode, por zelo e/ou vontade de um técnico, transformar-se num complexo caso de polícia criminal e de negação de justiça. Como sucedia no tempo colonial, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é simbólica e concretamente um lugar de exceção jurídica dentro da arquitetura jurídico-constitucional nacional. Uma ilha jurídica e administrativa onde o imigrante, ainda que imputável perante a sociedade no que se refere a todas as obrigações cidadãs, tem poucos ou quase nenhuns direitos. O SEF é um organismo público que atua como se estivéssemos no tempo em que vigorava o <<Estatuto do Indigenato>>, em que tínhamos cidadãos e indígenas! E não seria de forma alguma exagerado equiparar-se o SEF a uma espécie de PIDE para imigrantes. Por uma economia de tempo e de espaço, nem se vai aflorar a ligação do SEF, ao longo do tempo, com todos os dispositivos repressivos de União Europeia em matéria de imigração, nem do empenho e do envolvimento do estado português na criação e consolidação de dispositivos militares e policias de vigilância e repressão contra os imigrantes no quadro da união europeia, como é o caso, primeiramente, da criação da Frontex e, depois, a criação de um corpo de guarda costeira de União Europeia com cerca de vinte mil agentes.

    O SEF concentra estruturalmente sequelas do fascismo e do colonialismo, pelo que o seu modo de funcionamento é altamente repressivo e racista. Estas e muitas outras, são razões suficientes para pura e simplesmente advogar a extinção do SEF, como felizmente foi o caso de quase todas as suas antecessoras do período fascista (nomeadamente a PVDE; PIDE; DGS). Desfazermo-nos do SEF como o conhecemos é desfazermo-nos de uma parte desta herança fascista que grassa nas instituições da República, terreno fértil do racismo institucional.

    Extinguir o SEF é o primeiro passo para resgatar a dignidade dos e das milhares de imigrantes, homens e mulheres que vivem num gueto jurídico e administrativo e são alvo de todo o tipo de violência e abusos.

    As forças policiais em Portugal, onde se incluiu o SEF, continuam orgânica e doutrinariamente a ser coutadas do fascismo e do racismo que ainda subsistem e vão ganhando legitimidade social e política à custa da banalização do discurso populista e demagógico sobre a imigração e <<minorias étnicas>>. Deste modo, extinguir o SEF é escolher a sanidade democrática contra a putrefação ideológica, porque é, em absoluto, o primeiro passo para resgatar a dignidade dos e das milhares de imigrantes, homens e mulheres que vivem num gueto jurídico e administrativo e são alvo de todo o tipo de violência e abusos. O assassinato de Ilhor Homenyuk teve o mérito de trazer de volta ao debate político esta reivindicação, há muito protagonizada pelo movimento social.

    Porém, conhecidos os resultados do processo de <<extinção>> do SEF, a única novidade que parece ir no bom sentido é a passagem das competências da renovação dos vistos de residência para o Instituto e Registos e Notariado. O processo de desconcentração dos serviços e de transferência de competências, que podia ir ainda muito mais longe, não passou apenas de um lifting administrativo. Porque o resto das competências está divido entre forças de seguranças e militar, tendo o governo ido buscar o tenente-general Luís Francisco Botelho Miguel, comandante-geral da GNR, para chefiar o SEF. Não há lifting administrativo nem regresso ao modelo passado de gestão que salve o SEF. Em nome da dignidade e da igualdade de tratamento, o seu destino é a extinção.

    MB
    15-02- 2021

     


    Texto de Mamadou Ba
    Imagens de Daniel V. Melim


    Artigo publicado no Jornal MAPA, edição #30, Março | Maio 2021.

  • Estamos todos no mesmo barco

    Estamos todos no mesmo barco

    A chegada ao Algarve de jovens migrantes marroquinos, em barcos, apela à memória do tempo em que o sentido da migração, dita clandestina, era o inverso.

    O mar, nessa madrugada, trouxera-lhe a memória dos seus pais. O dia ainda não nascera e o pescador de Olhão avistava entre as vagas a embarcação de madeira e, nela acolhidos, os vultos humanos. Onze jovens que, pelas 5h30 dessa quarta-feira, 29 de Janeiro, viriam a ser recolhidos pela polícia marítima. Migrantes marroquinos que acostavam à costa algarvia, tal como ocorrera semanas antes, na época natalícia. Nessa altura, ao pescador custara-lhe ouvir o desdém (era isso afinal o racismo) de que os oito jovens haviam sido alvo. Para ele, que se habituou, nos últimos anos, aos relatos de barcos repletos a atravessar o estreito, de África para a Europa, a memória dos seus pais estava naqueles rostos que, a partir da costa marroquina, tentavam a sorte para sobreviver. Os seus pais, tios e vizinhos algarvios eram os vultos humanos que, nos anos 30 do século passado, haviam feito o percurso inverso, clandestino e perigoso, do Algarve para Marrocos, em frágeis embarcações, a fugir da fome para ganhar o direito à vida. As imagens de Espanha, Itália e Grécia podiam, afinal, estar ali mesmo na costa algarvia neste inicio de 2020.

    Mas, para o pescador, a chegada dos marroquinos trouxera-lhe essa inquietação de ver votada ao esquecimento a memória dos seus pais. Porque, em cada investida de repúdio ao «marroquino», ao «imigrante ilegal», estava uma ofensa aos homens e mulheres que se fizeram ao mar para Marrocos. Como estes jovens de El Jadida, migrantes eram os algarvios que, na primeira metade do século passado, nas mesmas costas dessa antiga Mazagão medieval portuguesa, aí fizeram vida. Aí deixaram e trouxeram descendência. Quantos destes filhos e netos desdenhando agora na ignorância, ou vertendo o ódio ao outro, não ofendiam a memória dos avós? Do mar se avistam muitas terras, pensava ele, mas o mar é um só, feito de inúmeras vagas que, sem distinção, fustigam a vida dos homens.

    Este retrato na figura ficcionada do pescador de Olhão é demasiado real. Passa-se todos os dias nas costas do mediterrâneo. O ponto de partida desta crónica – que podia ser partilhada nos vários cantos do nosso (europeu, africano e oriental) mar interior – foi essa chegada de marroquinos ao Algarve. Evento que não se repetiu entretanto, pese a dimensão dos alertas de populismo xenófobo, ou da diplomacia governativa temendo o «efeito chamada» de uma nova rota de imigração vinda das paragens de Mazagão, onde, há 500 anos atrás, os portugueses instalaram um entreposto comercial e militar.

    A saga dos jovens marroquinos apela à memória do tempo em que o sentido da migração, dita clandestina, era o inverso. De Olhão, Tavira e Faro milhares de portugueses saíram para Marrocos em busca de sustento. O seu esquecimento é tão intolerável quanto o são os rugidos eivados de nacionalismo e racismo contra o imigrante que o pescador de Olhão ouvia à mesa do café e nos discursos de comentadores de futebol elevados a políticos.

    Em cada investida de repúdio ao «marroquino», ao «imigrante ilegal», estava uma ofensa aos homens e mulheres que se fizeram ao mar para Marrocos.

    Vimos a morte de frente

    Para os oito primeiros jovens, entre os 16 e os 26 anos, de El Jadida à praia dos pescadores de Monte Gordo foram quatro dias no mar e cerca de cinco mil dinares (470 euros) cada, por uma viagem arriscada que acabou na costa portuguesa e não na almejada Espanha, conforme o vento Levante lhes predestinou nessa quarta-feira, 11 de Dezembro. Que estavam em areias algarvias, souberam-no apenas quando abordados pela polícia marítima, depois de abandonada a embarcação na zona da rebentação da praia. O comandante Fernando Pacheco contou à imprensa que se tratava de uma «embarcação de pequena envergadura, com apenas sete metros, com motor fora de bordo. Tinham um segundo motor de reserva e diversos jerricans com combustível». Quando foram encontrados, «estavam com frio e com fome». Haviam já esgotado os «cinco quilos de amêijoas, dez quilos de frutas e dez litros de água», como contou Amin Sehaba, de 21 anos, ao Jornal do Algarve, através do tradutor automático do telemóvel. «Para ser sincero, vimos a morte de frente». Vindos de aldeias vizinhas a El Jadida, conheciam-se da escola e planearam a fuga: «para ser honesto, Marrocos não é bonito, não há trabalho, não há estudo, educação, nem direitos humanos, nem direitos da criança. O pior é que não há trabalho». Por isso, contava Sehaba «viemos honestamente a Portugal para trabalhar arduamente».

    No mês seguinte, a 29 de Janeiro, da mesma zona a sul de Casablanca, outro grupo de 11 jovens, entre os 21 e os 30 anos, lançou-se ao mar para a travessia de 700 quilómetros até à costa algarvia. Segundo declarações do comandante da capitania, teriam partido de Marrocos «há três, ou quatro dias» numa embarcação de madeira a motor «em muito melhores condições do que a usada pelos amigos». «Falavam pouco, algum francês, e traziam telemóveis, grão cru e combustível. Não foi encontrado nenhum GPS». Não foi porém a bizarra referência a grão cru que o pescador de Olhão reteve na memória. Foram sim os comentários às selfies, que os primeiros jovens partilharam com o Jornal do Algarve e que pareciam incomodar meio mundo. Não eram imagens de drama, mas de gáudio de uma viagem bem sucedida. Sorriam, por isso, os jovens na pose vitoriosa da imagem. Destoavam do ar de sofrimento e isso apenas parecia vincar-lhes um aspecto ameaçador para aqueles que não consideram o direito de sorrir aos que vêm do outro lado. Ao outro. Por isso, quando, nessas noites, o pescador de Olhão regressava a casa, quedava-se, sem saber como desatar o nó no estômago, perante as desbotadas fotos emolduradas dos seus pais. No meio de um grupo domingueiro de portugueses algures por El Jadida, sorriam alegremente em pose festiva perante um fotógrafo esquecido do século passado.

    Tinham razões para sorrir, estes jovens marroquinos. A última notícia de um desembarque semelhante fora há 12 anos, num outro Dezembro, em 2007, depois de quatro dias à deriva sem comer e sem beber. Ao engano, chegaram perto das ilhas da Culatra e Farol, em Olhão, 23 marroquinos, 18 homens e cinco mulheres, entre os 15 e os 30 anos, quase todos de Quenitra, perto de Rabat. Foram detidos e, dois meses depois, expulsos para Casablanca, com excepção de uma menor de 15 anos, sob a pena aplicada de terem violado a fronteira portuguesa. No regresso. esperava-os a mão férrea do reino de Marrocos.

    Agora, o acolhimento oficial dos migrantes de Dezembro de 2019 e Janeiro de 2020 foi diferente. Não foram detidos, requereram asilo e, até à decisão, obtiveram alojamento. Apesar de, desde o inicio, não serem entendidos como refugiados, mas sim migrantes, o caso suscitou reacções que defendiam a necessidade do seu enquadramento laborar, como referiu à Agência Lusa o presidente da Câmara de Olhão, que preside à Comunidade Intermunicipal do Algarve, uma das regiões do país com maior demanda de mão-de-obra imigrante: «Eles são imigrantes ilegais, o país precisa de mão-de-obra, vamos enquadrá-los», reiterando ser «preciso trabalhar com o reino de Marrocos para perceber e tentar enquadrar o que se passa e até como podemos ir de encontro a esta mão-de-obra que está disponível para emigrar». Em meados de Março, o Público noticiava que, perante o espectável indeferimento, à semelhança de 2007, do pedido de asilo dos marroquinos, de novo com excepção de um menor, o Conselho Português para os Refugiados (CPR) lhes perdera o rasto e apenas conhecia o paradeiro de cinco dos 19 marroquinos. Fizeram-se inevitavelmente à vida e ao trabalho possível que a imigração dita clandestina lhes reserva deste lado do estreito.

    Vai com fome

    Aos seis dias do mês de Setembro de 1934, em Vila Real de Santo António, a Secção Internacional da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (a futura PIDE) interroga o homem «de 39 anos, marítimo, solteiro, natural de Olhão e residente na mesma localidade (…) mestre de uma canoa matriculada no porto de Olhão e que tem o nome de “vai com fome”». O caso dizia respeito ao auxilio a doze emigrantes ilegais transportados nesta lancha de Olhão, cujo nome resume tudo aquilo ao que fugiam os clandestinos portugueses para Marrocos.

    Lêmo-lo na tese de 2012 de Maria do Livramento Dias, Emigração Clandestina durante o Estado Novo. O fluxo migratório ilegal do sotavento do Algarve para Marrocos, que analisou um conjunto de processos-crime de 1933 até 1974, das comarcas de Vila Real de Santo António, Tavira, Olhão e Faro. É este, um dos poucos trabalhos sobre este fenómeno, apesar de constituir uma realidade ainda presente na memória das gentes da região.

    Na história da emigração portuguesa, são geralmente considerados três grandes etapas ao longo do Estado Novo: uma primeira marcada por uma política anti-emigração (1933-1947), sem travar o fluxo dos emigrantes clandestinos; substituída por uma política de quotas (1947-1962), sem impedir igualmente a emigração ilegal; e, por fim, uma política de abertura a partir da primavera marcelista de 1968. Terão emigrado mais de dois milhões de portugueses, mas estes são dados que não contabilizarem o acentuado fluxo migratório clandestino, cuja memória colectiva mais presente é o «salto» para França, sobretudo a partir dos anos 60.

    Na região algarvia, no entanto, a «migração clandestina» estava secularmente enraizada nas relações com a Andaluzia e Marrocos. Os algarvios circulavam, desde há muito, por essas regiões, em busca de trabalho, para os campos agrícolas e a faina piscatória da Andaluzia, ao passo que Marrocos atraía trabalhadores para os sectores piscatório, conserveiro e da construção civil. Se atendêssemos apenas aos dados da emigração legal, compilados pela geógrafa Carminda Cavaco, entre 1933 e 1952, poderíamos ver que esta contabilizou 3482 contratos de trabalhadores do sotavento algarvio para trabalhos temporários em armações de atum e em fábricas de conservas de peixe localizadas, principalmente, em Marrocos e Tunísia, mas também no sul de Espanha.

    Na região algarvia (…) a «migração clandestina» estava secularmente enraizada nas relações com a Andaluzia e Marrocos.

    As histórias das «fugas» para Marrocos, assim designavam os emigrantes o gesto de saída, ocorreram essencialmente na primeira etapa do Estado Novo, assistindo-se entre 1938 e 1953, como refere Maria do Livramento Dias, a «um aumento significativo do fluxo migratório clandestino, com a utilização do barco, apesar da Segunda Guerra Mundial que dificultava a circulação marítima, mesmo no mediterrâneo, por questões de insegurança própria de um conflito daquela dimensão. Depois de 1953, até 1974, baixa a intensidade do movimento migratório de índole clandestina». O movimento com destino a Casablanca, Rabat, Quenitra, Tânger e Fez, ocorreu num momento de crescimento económico dessa região, então um protectorado francês. As circunstâncias alterar-se-ão com a independência, em 1956, do novo reino de Marrocos, que, juntamente com «a emergência do sistema migratório europeu contribuiriam para transmutar o “marroquino” no “francês”», como refere a autora.

    A emigração clandestina era reprimida no terreno pela Guarda Nacional Republicana e pela PIDE, mas, ao mesmo tempo, é consensual que, para Salazar, esta desempenhava uma função de «válvula de escape» perante uma população empobrecida e os escassos recursos disponíveis. Daí que a «emigração clandestina» e a prática do contrabando sejam duas faces da mesma moeda durante todo este período: uma resistência quotidiana às más condições de vida.

    O Processo de Polícia Correccional nº 42, de 1933, da Comarca de Olhão, refere como «apreendemos uma canoa e detivemos três tripulantes e 14 passageiros da mesma, por delito de emigração clandestina, que era evidente e os próprios detidos confessaram.» Um deles «de 22 anos, de profissão pedreiro, natural de Faro e residente em Quelfes, interrogado, disse que, não tendo trabalho na sua terra e constando-lhe haver em Marrocos, resolveu ir a Olhão, de onde costumam sair barcos com aquele destino (…) que não tinha passaporte por ser caro que embora fosse solteiro, tinha mulher e um filho a cargo e há muito que não tinha trabalho.(…) Conseguiu viagem com um tripulante desse mesmo barco, noutra embarcação através do pagamento de 200$00. Aceitou, nas condições de só lhe pagar quando lá chegasse. No dia 20 de Julho partiu de Olhão com os arguidos neste processo, mas no dia seguinte acabaram por ser interceptados por uma lancha com indivíduos armados que os levou para terra presos». Conforme o relato policial a quatro milhas, defronte de Monte Gordo, os emigrantes «fizeram rumo a sueste e empregaram todos os esforços para nos fugir, não obstante termos feito 50 tiros de carabina e estarmos cerca de três horas a persegui-los».

    O porto de Olhão e as suas ilhas eram locais privilegiados para o contrabando e a emigração clandestina, assim como os portos de Faro e Tavira. Saíam para Marrocos nos meses de primavera e verão, em barcos dos mais variados tipos. Num comentário num grupo de Facebook de Olhão, em Janeiro passado, há quem recorde como «nos anos cinquenta, estou bem lembrado, o que quer que fosse que flutuasse era bom para emigrar (na altura o verbo utilizado era “fugir”) para Marrocos. Grandes comunidades se fixaram ali». Maria do Livramento Dias relata como «a troco de muito dinheiro, que o pobre cliente arranjava nas suas míseras economias, ou recorrendo a um familiar ou amigo, os engajadores tratavam de passaportes, os quais geralmente não chegavam a aparecer, exigindo o pagamento do serviço em dinheiro aos potenciais emigrantes». Outras vezes associavam-se e quotizavam-se entre si para a compra de uma pequena embarcação.

    Aqui chegados, todos entendemos bem a inquietação do pescador de Olhão. A inquietação da perda da memória dos seus pais, da perda dos laços forjados cá e lá, feitos de gente, de relações e cumplicidades. De sonhos e pesadelos. A perda de solidariedades e desse saber do «ontem fomos nós, hoje são eles». Quem sabe, citando Maria do Livramento Dias, na sua pesquisa histórica e antropológica, «esta reflexão possa interessar àqueles para quem os intercâmbios populacionais constituem um desafio no quadro do desenvolvimento de uma sociedade plural». Porque, como a mesma refere, a migração é uma troca: «aquilo que hoje somos, é o resultado dessas trocas, quer estas sejam de pessoas, quer de bens materiais, ou sociais».


    Ilustraçôes de  Catarina Leal


    Artigo publicado no JornalMapa, edição #27, Maio|Julho 2020.