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  • UE: a distopia está aqui

    UE: a distopia está aqui

    A cada nova oportunidade, a União Europeia aperfeiçoa o seu aparelho repressivo e alarga o seu âmbito de acção de vigilância. E ideias há muito rejeitadas, do controlo fronteiriço absoluto ao não menos absoluto acesso a comunicações e dados pessoais, acabam por se impor, transformando a UE num condomínio fechado onde toda a dissidência é um caso de polícia.

    DerivaSeca

    Uma guerra é uma guerra

    O Estado Islâmico, ou Daesh como agora é comum chamarem-lhe, é apenas mais uma entrada na lista dos exemplos históricos do feitiço virado contra o feiticeiro. Uma criatura que quer as posses do criador perante quem a criou exactamente para garantir essas posses, numa guerra onde as pessoas comuns pagam com as suas vidas as disputas entre os monstros e seus respectivos cientistas loucos. Como em todas as guerras.

    Até há pouco, esta lei do mais forte aplicava-se mesmo a nível global: há mais vítimas na parte pobre do mundo do que na parte rica. Normalmente, porque os ricos põem pobres a lutar em seu nome. Mas, mesmo quando o conflito é directamente entre um estado do mundo ocidental e um de outro lado, é nesse outro lado que o conflito se faz sentir.

    No entanto, por vezes, a guerra chega à Metrópole, ao “mundo desenvolvido”, a essa espécie de elite planetária. Uma faixa de humanidade que se acha num plano tão superior que já não inclui a guerra na sua vida, nem enquanto possibilidade. Contudo, é de guerra que se trata. Combatida, acima de tudo, no Médio Oriente, mas também em África, é um despique militar por posições estratégicas no acesso a água e combustível. Um conflito entre projectos de poder, diferentes nas suas características, iguais na sua sede de domínio.

    Neste contexto, chamar “ataque terrorista” a um episódio de guerra é uma manipulação na qual não se deve cair. Os povos cujos governos os meteram em guerras têm lugar para os críticos e os pacifistas. Os povos-vítimas-inocentes-de-ataques-terroristas unem-se à volta dos seus símbolos e dos seus líderes. Esta discrepância na abordagem faz toda a diferença, abre todas as portas, legitima todos os atentados à liberdade.

    Cá, como no resto do mundo onde os ataques são “nossos”, não morre o decisor político ou o magnata do petróleo que lucra com as movimentações militares no Médio Oriente. Morrem as pessoas igualmente submetidas ao mesmo mundo que subjuga todos os humanos a interesses que não são os seus. Mas morrem também muitas das liberdades e dos direitos que o projecto de poder ocidental ainda permitia. Num processo em que o criador do monstro, ao querer agora liquidá-lo, acaba por se lhe assemelhar cada vez mais.

    As reuniões de ministros da Justiça e da Administração Interna dos Estados-membros da União Europeia (UE) que decorrem no seguimento de ataques em solo europeu acabam impreterivelmente a sublinhar a importância de transformar a Europa naquilo em que França já se tornou, um local em estado de emergência, onde todas as liberdades são subjectivizadas e o poder discricionário das forças policiais é total. Onde raras são as medidas que se orientam para o perigo que se diz combater. Num roteiro de cerca de 250 leis específicas adoptadas em nome do “anti-terrorismo” pela UE desde 2001, em que o alvo aparece tão difuso que dificilmente se pode considerar que seja realmente o “terrorismo”.

    Fronteiras

    Uma das reacções típicas dos dirigentes da UE é falar no reforço de fronteiras. Foi assim a seguir ao Charlie Hebdo, foi assim a seguir aos ataques em Paris, foi assim a seguir aos ataques em Bruxelas. A justificação do “perigo que vem de fora” tem servido na perfeição para uma política hostil nas fronteiras externas da Europa transformada em fortaleza. Uma hostilidade selectiva que recebe os povos com arame farpado, cargas policiais e deportação, ao mesmo tempo que abre os braços em sinal de boas vindas às elites endinheiradas, venham elas embaladas em vistos gold ou embrulhadas no mais corriqueiro papel de investimento.

    Afirmando, agora, que o perigo vem “de dentro”, pretende-se que os guardas fronteiriços – mesmo em viagens dentro do Espaço Schengen, espaço “sem fronteiras” – possam decidir se cada viajante é ou não perigoso e, portanto, se merece ou não revista policial. Até agora, apenas se verificava a autenticidade do documento de identificação.

    As negociações dentro do Conselho da UE sobre a (proposta) Guarda Costeira e Fronteiriça da Europa (European Border and Coast Guard), que irá substituir a agência Frontex, estão a desenvolver-se rapidamente. Em breve, o Parlamento Europeu (PE) terá de votar a proposta. Para já, um estudo do próprio PE de Março passado indica que, apesar de não ser um passo revolucionário, “uma proposta desta complexidade, com (…) um óbvio impacto nos direitos fundamentais, merece consideração cuidadosa. A proposta não responde a algumas questões-chave relacionadas com a responsabilização das actividades operacionais nas fronteiras externas e é susceptível até de acrescentar novas questões à pouco clara divisão de responsabilidades actual(1).

    Esse impacto “óbvio” não se resolveria, claro, se a Frontex se mantivesse. Essa agência de controlo fronteiriço, ainda a 6 de Abril utilizava os ataques em Paris para renovar o pedido de maior acesso a dados pessoais (2), nomeadamente ao SIS, ao VIS, ao Eurodac e aos dados da Europol e da Interpol (3).

    Ideias que poderiam ter uma aparência lógica, não se dirigissem a uma questão irrelevante nos casos concretos a que dizem responder: nem um domínio absoluto das fronteiras internas e externas da UE teria impedido qualquer destes ataques. As células do “inimigo” já estão implantadas em solo europeu. Não há estratégia fronteiriça que valha à velha Europa. Trata-se, no fundo, de aproveitar a comoção acrítica da união “anti-terrorista” para aperfeiçoar mecanismos de controlo das populações internas e de bloqueio de entrada dos foragidos dos locais onde esta mesma guerra se sente de forma quotidiana.

    Dados

    A partilha de dados entre agências policiais (não apenas fronteiriças) é um outro must das reuniões de cúpula da UE. A cada cimeira, novos avanços que levantam sérias preocupações de responsabilidades e direitos fundamentais. E as medidas que se têm tentado implementar há anos, sem sucesso, deram agora passos fundamentais, com os ministros, logo a seguir aos ataques em Paris, a concordarem em apressar os processos para a sua efectivação. A 21 de Abril, de uma reunião de ministros da Administração Interna da UE saiu a informação de que se pretende já um acesso único, à distância dum click, para as autoridades pesquisarem dados pessoais, incluindo impressões digitais e scans faciais.

    Estimular a partilha de informações” é uma forma de dizer colocar todas as bases de dados, de todas as polícias, nas mãos de todas as polícias de todos os estados da UE para seu uso discricionário, é o quadro que cresce a cada “atentado”. Um cenário onde as forças policiais decidem em última instância quem pode e quem não pode movimentar-se dentro e para o espaço europeu, apenas de acordo com a sua própria noção do “grau de perigosidade” de cada pessoa. O balanço dos primeiros três meses de estado de excepção em França (4) indica claramente que os “terroristas” não serão os principais visados por estas medidas.

    Para além da partilha de bases de dados pessoais, a UE está também a tentar acelerar os processos que permitam que os serviços de informações tenham um maior acesso aos registos de telecomunicações e mais possibilidade de retenção de dados, outras das ideias repetidamente tentadas e rejeitadas. Os documentos saídos da reunião pós-Paris voltam a referir-se a isso, dizendo que é necessário encontrar formas de garantir e obter provas digitais de maneira mais rápida e efectiva. Afirmando também que as autoridades policiais precisam de “contacto directo” com os fornecedores do serviço. Noutras palavras, sem necessidade de autorização judicial. Ou noutras, sob controlo absoluto dos governos através das suas polícias. O Conselho da UE deverá reunir em Junho para “identificar medidas concretas para tratar deste assunto complexo”.

    PNR

    Uma grande base de dados constituída pela partilha de todas as bases de dados, de todas as forças policiais de todos os Estados-membros da UE, e um acesso sem restrições às telecomunicações não parecem, no entanto, suficientes para “combater o terrorismo”. Terão um alcance estreito e um conteúdo limitado. Nesse sentido, a ideia de acrescentar perfis e diversificar campos a preencher não é descabida.

    O Registo de Nome de Passageiro (Passenger Name Record – PNR) é um dos passos para esse fim. Apresentada como arma contra o “terrorismo”, propõe a recolha e a disponibilização às forças policiais de grandes quantidades de dados pessoais de passageiros de avião, nomeadamente preferências alimentares, datas das viagens, itinerários, número de cartão de crédito, contacto telefónico, nome da agência de viagens, número do lugar, se viaja sozinho ou acompanhado, informação sobre a bagagem. As regras aplicar-se-ão a voos de e para destinos fora da UE, mas os Estados-membros poderão também aplicá-las a voos dentro da UE. Os dados ficarão retidos por um período de cinco anos (ficando “escondidos” ao fim de seis meses).

    Até agora, a informação permitida pela directiva de Informações Antecipadas sobre Passageiros (Advanced Passenger Information – API) incluía já o nome, local de nascimento, nacionalidade, número de passaporte e data de validade. E os dados relacionados com datas das viagens e itinerários, por exemplo, estariam já disponíveis no sistema de reservas das companhias aéreas.

    O PNR é uma proposta que baila há mais de cinco anos nos corredores de Bruxelas, tendo sido repetidamente rejeitada por questões relacionadas com privacidade, liberdades civis e segurança dos dados pessoais. Mais uma vez, trata-se dum mecanismo que não teria ajudado a evitar o Charlie Hebdo, Paris ou Bruxelas. E, mais uma vez, foi graças a estas “oportunidades” que acabou por ser aprovado, no Parlamento Europeu, no passado dia 14 de Abril. Teme-se agora que a mesma lógica seja em breve aplicada a outros meios de transporte, como comboios ou barcos.

    Mesmo antes de aprovada, e muito antes dos “ataques terroristas”, a ideia já estava a ser posta em prática pela porta dos fundos. Em 2013, foram disponibilizados 50 milhões de euros (Portugal recebeu 976.290) para a criação de sistemas PNR nacionais, iniciando o estabelecimento de uma estrutura de um sistema de vigilância massiva sobre viajantes ainda antes de haver alguma tipo de legislação comunitária (5).

    Gastos

    Este apressar de legislação repressiva terá de ser acompanhado por um aumento de gastos (chamados “investimentos”) em pessoas, equipamentos, tecnologias, novas armas, novos sistemas informáticos e militares. Um estudo de uma comissão do Parlamento Europeu (6) recomenda um orçamento de “entre 500 milhões de euros e 3,3 mil milhões de euros por ano para pesquisa e tecnologia de defesa”, para que a UE não fique atrás nesta espécie de corrida ao armamento ao estilo guerra fria que parece existir entre a UE, os EUA, a China e a Rússia. O estudo preocupa-se sobretudo com possibilidades ligadas à robótica, inteligência artificial, veículos militares de controlo à distância, lasers, infravermelhos, vigilância do espaço e radares para além do horizonte.

    Noutra recomendação, o estudo diz que “para implementar este plano, a Agência de Defesa Europeia (European Defense Agency – EDA) é o agente institucional natural da União. No entanto, a EDA tal como está hoje, com um orçamento limitado de 30 milhões de euros por ano e a unanimidade como forma padrão de tomada de decisões, não poderá desempenhar este papel. Assim, a União deveria reconsiderar tanto os meios como a forma de administração da EDA e desenhar a forma de administração para que se adapte ao programa e não ser o programa a adaptar-se à forma de administração”.

    A UE é isto: um mega-estado com um aparelho repressivo cada vez mais refinado, que diz responder a uma ameaça cada vez mais difusa, que transforma a excepção em regra e alarga o conceito de perigoso a todas as pessoas que se interponham entre as forças da ordem e a sua vontade. Um território pós-orwelliano de vigilância e controlo de tudo o que fuja à normalidade cidadã, da delinquência mais singela à divergência ideológica, com cidades militarizadas num espaço tornado condomínio fechado onde toda a dissidência é um caso de polícia.

    NOTAS

    (1) http://goo.gl/zwBQhd
    (2)
    https://euobserver.com/justice/132941
    (3)
    O Sistema de Informações de Schengen (Schengen Informatopn System) e o Sistema de Informação de Vistos (Visa Information System) são bases de dados de pessoas “suspeitas” (não apenas de “terrorismo”) utilizadas pelos 25 Estados do espaço Schengen. A Eurodac é uma base de dados de impressões digitais da UE de todos os requerentes de asilo maiores de 14 anos. A Europol é o corpo policial conjunto da UE, com base em Haia. A Interpol é um corpo policial internacional, com base em Lyon.
    (4)
    http://dev.jornalmapa.pt/2016/02/19/franca-mais-3-meses-de-estado-de-emergencia/
    (5)
    http://www.statewatch.org/news/2014/oct/pnr-back-door.htm
    (6)
    http://goo.gl/9huzZe

  • A Audiência Nacional condena a 12 anos de prisão os acusados pela detonação na Basílica de El Pilar

    A Audiência Nacional condena a 12 anos de prisão os acusados pela detonação na Basílica de El Pilar

    Em Espanha prosseguem os julgamentos contra anarquistas. Mónica e Francisco foram condenados a 12 anos de prisão, numa sentença redigida sem qualquer prova concreta sobre a realização dos feitos dos quais são acusados. Cerca de 40 pessoas aguardam julgamento fruto das últimas operações contra o movimento anarquista por todo o estado espanhol.

    Traduzido de Diagonal

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    A Audiência Nacional condena a 12 anos de prisão os acusados pela detonação na Basílica de El Pilar

    A sentença também desmonta a teoria policial em torno do “terrorismo anarquista”

    O texto do tribunal, assinado pelas juízas Ángela Murillo – presidenta da sala -, Paloma González e Juan Francisco Martel, condena cada um dos anarquistas a um total de doze anos de cadeia: cinco por lesões e mais sete por danos com fins terroristas.

    Estamos em desacordo total de que eles sejam os autores dos feitos, pensamos que não há nenhuma prova a esse respeito”, afirma ao Diagonal Pepe Galá, advogado de Francisco, que anuncia que vai recorrer da sentença. Mónica e Francisco estão em prisão preventiva desde que foram detidos em Novembro de 2013. “É bem possível que os mantenham privados de liberdade enquanto se resolve o recurso que apresentamos”, assinala o advogado.

    Desmontando o “fantasma do terrorismo anarquista”

    A sentença da Audiência Nacional, por outro lado, desmonta a teoria à volta do “terrorismo anarquista”, impulsionada pela Procuradoria, pela Polícia Nacional e pelos Mossos d’Esquadra em torno da qual se desenvolveram, durante os anos 2014 e 2015, as operações Pandora 1 e 2, Pinhata e ICE, e pelas quais mais de 40 pessoas aguardam julgamento. A sentença assinala que a própria Procuradoria retirou, nas suas conclusões durante o julgamento, a acusação de integração em organização terrorista.

    Sobre a FAI/FRI (Federação Anarquista Informal / Frente Revolucionária Internacional), afirma que se trata de uma “organização informal, paradigma do insurrecionalismo composta por um número indeterminado de grupos de afinidade dispersos por todo o mundo”. Ao mesmo tempo, afirma que os Grupos Coordenados Anarquistas (GAC) são uma plataforma coordenadora de grupos independentes.

    Os peritos disseram-nos que estávamos perante uma organização a nível mundial carente de organização, sem estrutura, sem comando, sem possuir nem sequer um dos requisitos estabelecidos (…), pelo que não estamos perante uma organização criminal nem perante grupos criminais aos que se refere o nosso Código Penal”, afirma o texto da sentença. “Se se considerasse as FAI/FRI-GAC organizações terroristas elas seriam tão defeituosas, incapazes e objectivamente disfuncionais que nem sequer teriam relevância penal. E uma organização de estrutura horizontal não é uma organização” conclui.

    A sentença assinala, além do mais, que não se demonstrou que Mónica e Francisco estivessem integrados na FAI/FRI ou nos GAC.

  • Debaixo de olho

    Debaixo de olho

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    Para o estado democrático as manifestações parecem ter deixado de ser um direito aproximando-se cada vez mais da prática de crime, sendo cada vez maior o número de processos judiciais relacionados com protestos.

     

    Nos últimos anos as manifestações parecem ter deixado de ser um direito, aproximando-se cada vez mais da prática de crime. Cada vez são mais frequentes as questões levantadas sobre a sua autorização ou legalidade assim como as cargas policiais e “caças ao manifestante”, quer durante ou depois de manifestações, sendo cada vez maior o número de processos judiciais relacionados com a prática de manifestação. Ao mesmo tempo, o Estado vai discretamente alterando a legislação, assegurando leis que protegem a crescente repressão. Assim, a vigilância que incide sobre os momentos de contestação estende-se a todo o espaço público com o objectivo declarado de identificar, registar e punir eventuais “infractores”.

    As manifestações durante o Outono de 2012 e durante 2013, em geral, foram exemplos particularmente interessantes. Além da enorme carga policial na greve geral de 14 de Novembro, assistiram-se a verdadeiras perseguições a manifestantes, como nos casos do “Cerco ao Parlamento” ou a manifestação de 12 de Março no Porto, resultando em processos judiciais, muitos deles baseados em fotografias e testemunhos duvidosos.

    A questão da vigilância teve alguma relevância na comunicação social após a manifestação de 14 de Novembro, devido à polémica visualização das imagens não editadas da RTP pela PSP. O caso esteve presente nos jornais durante vários dias, resultando até na demissão do então director de informação da RTP Nuno Santos. Contudo, a questão da vigilância está longe de terminar aqui, uma vez que foram utilizados mais mecanismos para identificar manifestantes, sendo muitos deles utilizados de forma duvidosa.

    O jornal MAPA conversou com algumas pessoas numa tentativa de entender melhor as formas de vigilância a que cada um de nós está sujeito, assim como tomar conhecimento dos direitos de privacidade que, em teoria, estão assegurados.

    paisana-junto-do-leãoA greve geral de 14 de Novembro de 2012 ficou marcada por um grande número de detenções de manifestantes (ou simples transeuntes). Contudo, nos dias que se seguiram várias pessoas foram notificadas para prestar declarações, tendo sido identificadas através de imagens.

    Vitória Martins foi uma das pessoas notificadas para comparecer no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). A notificação aconteceu por telefone e disseram-lhe que tinham fotografias nas quais ela aparecia a arremessar pedras, pelo que estava a ser chamada a inquérito para obtenção de matéria para um eventual julgamento. Surpreendida com os moldes em que decorreu a notificação, Vitória perguntou se não iria receber uma carta. Acabou por receber um e-mail, no seu contacto pessoal. Até hoje, ainda não entende como obtiveram os seus contactos pessoais ou por que não foi identificada no local.

    No momento do inquérito, Vitória viu pela primeira vez as fotografias em questão. “Estavam tão desfocadas que era impossível distinguir uma pessoa” afirma. Apesar de aconselhada pela advogada a nada declarar, a jovem teve de responder se já tinha estado envolvida num processo semelhante. Um livro que a procuradora folheava chamou-lhe a atenção: “Era um livro enorme cheio de fotografias, organizadas por nome”, conta Vitória. Sobre a origem das imagens, recorda que, além das câmaras de vigilância ou das fotografias dos média, viu diversas pessoas, possivelmente polícias, a fotografar a manifestação do alto de edifícios.

    Meses depois, o processo foi arquivado, no seguimento do arquivamento de outro processo curioso devido ao número de arguidos: 226 pessoas, identificadas durante uma manifestação na ponte 25 de Abril. Segundo o despacho enviado pelo DIAP, apesar de alguns arguidos serem reconhecíveis nas imagens, “não existem elementos que permitam concluir que estes elementos arremessaram pedras ou outros objectos aos agentes da autoridade e muito menos que estes tenham sido atingidos por aqueles”. Na inexistência de indícios suficientes que sustentem a prática de crime, o processo deve ser arquivado.

    Um dos factos polémicos relacionados com a greve geral foi o aviso de carga feito pela polícia com um megafone. Em declarações posteriores, a polícia afirmou que o aviso tinha sido feito e bem audível, como as filmagens o mostravam. Por outro lado, manifestantes afirmam que nada ouviram pois era impossível o som do pequeno megafone ser audível no meio de uma multidão em protesto. Quase um ano depois, o Tribunal da Pequena Instância de Lisboa considerou que não foi proferida nenhuma ordem de dispersão de forma clara e perceptível. De acordo com o processo “foi proferida, através de megafone, uma mensagem de teor não concretamente apurado”. Segundo o técnico de som Emílio Ferreira: “devido ao efeito de masking e ao volume acústico gerado pela multidão, seria impossível a audição da mensagem da polícia por parte dos manifestantes”. Acrescenta ainda que: “a captação da mensagem por parte da câmara só foi possível por causa da proximidade do microfone da câmara à fonte sonora”.

    Sobre o direito à imagem, o sociólogo José Preto é claro. Considera que, para que uma imagem de câmara de vigilância possa ser utilizada, é necessário que “as imagens sejam legalmente recolhidas, isso significa desde logo que não podem ser usadas a não ser para o efeito a que se destinam. Esse efeito vem fixado  no licenciamento da própria câmara ou sistema de câmaras. Não pode haver câmaras não licenciadas”. Acrescenta que as câmaras junto da Assembleia da República estão licenciadas para garantir a segurança (e apenas à porta, não na escadaria) mas não para filmar manifestantes: “Trata-se de uma utilização abusiva”, afirma. Cita ainda o artigo 79º do Código Civil, respeitante ao direito à imagem. Explica que, apesar de se tratar de uma exigência da polícia ou da justiça (como prevê o n.º 2), estão em causa os direitos à privacidade previstos no n.º 3 do mesmo artigo.

    Ainda no campo legal, salienta uma alteração recente ao Código Penal. O artigo 347º, n.º 1, prevê o crime de resistência e coação sobre funcionário. Contudo, na Lei n.º 19/2013, de 21 de Fevereiro de 2013, foi acrescentada uma pena mínima de um ano de prisão, que anteriormente não estava prevista. Trata-se da acusação mais frequente em casos de manifestação. A 21 de Março de 2013, foi também aprovada uma lei proposta pela polícia que criminaliza petardos e outros artigos de pirotecnia em “reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos ou políticos”.

    Manifestacção conjunta de todas as forças de segurança, Assembleia da Républica, LisboaApesar de tudo, a manifestação das forças policiais, a 21 de Novembro do ano passado, parece fugir à regra. Não só foram invadidas as escadarias da AR e rebentados alguns petardos, como as consequências mais graves foram a demissão do director da PSP Paulo Valente Gomes – ocupando de seguida o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna na embaixada portuguesa em Paris, auferindo um salário três vezes maior que o seu anterior. E, enquanto se assiste a uma desenfreada procura de “profissionais da desordem” em qualquer outra manifestação, mais de três meses depois o ministro Miguel Macedo não foi ouvido no parlamento nem chegou algum relatório da Inspecção-geral de Administração Interna acerca da manifestação dos polícias. Assim, as legislações sobre manifestações parecem não ser para todos. Com efeito, parecem ser criadas em função dos acontecimentos e de forma aleatória.

    Para além disso, a criminalização, perseguição e repressão por parte do Estado à contestação social tem crescido de intensidade nos últimos tempos. Diariamente chegam casos de toda a Europa onde não são apenas os métodos usados pela polícia caracterizados por uma violência crescente: a legislação que regula o uso da rua e os limites dos protestos vai-se refinando e transformando para melhor servir o controlo de pessoas. Num horizonte que por vezes parece estar já aqui, existe sempre a possibilidade de serem instituídos estados de excepção para manter a paz. Na raiz do problema está a constante necessidade que o Estado tem em manter sobre total controlo tudo e todos. Perante a intensa crise social que se estende ao globo constata-se que o Estado teme o que lhe pode escapar ao controlo. Assim, o uso da criminalização e repressão de protestos banaliza-se ao longo de toda a sociedade.

     

    MADRIDEm Espanha foi apresentada no parlamento a Lei de Segurança Cidadã mais conhecida como Ley Mordaza. A nova lei, criada especificamente para calar os protestos nas ruas, prevê a aplicação de multas para participantes em manifestações que tenham lugar em frente ao Congresso de Deputados que podem chegar a 30.000 euros; 600.000 euros para quem perturbar a ordem em actos públicos, desportivos ou religiosos, ou convocar reuniões públicas não comunicadas em infra-estruturas públicas. No passado dia 8 de Fevereiro foi convocada uma manifestação em Madrid contra a nova lei, por dezenas de colectivos diferentes. No final da manifestação a polícia antidistúrbios perseguiu vários manifestantes detendo 8 pessoas.HAMBURGONa sequência de uma manifestação no passado dia 21 de Dezembro contra o despejo do centro social ocupado Rote Flora, contra a gentrificação da zona onde se situa o Centro social e contra a perseguição a emigrantes, foi decretado o estado de excepção em certas zonas da cidade. Na Alemanha, a polícia pode proclamar uma zona de perigo, o que lhe dá direito a deter e controlar.

     

     

    José Pedro Araújo
    (jose.p.araujo@dev.jornalmapa.pt)