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Lendo: Anarquistas na mira do Estado espanhol

Anarquistas na mira do Estado espanhol

Anarquistas na mira do Estado espanhol


No passado dia 28 de Outubro, a polícia catalã numa nova macro-operação sequestrou 9 anarquistas e efectuou rusgas num centro social e em diversos domicílios privados. Um acto mais nesta opereta que pomposamente baptizaram como “Operação Pandora”: detenções, rusgas e alarmismo mediático centrados nuns supostos integrantes de uma “organização terrorista de carácter anarquista”.

A polícia catalã leva a batuta desta onda repressiva, mas as garras estendem-se a anarquistas de todo o Estado espanhol, com os 15 detidos em Madrid e Palência a 30 de Março deste ano. O abandono da luta armada pela ETA militar, com a consequente entrada na arena parlamentar desses ex-terroristas, obrigou uma engrenagem imensa a redireccionar todo o seu aparelho repressivo para outros grupos políticos dissidentes: anarquistas e independentistas galegos. Se a juventude galega já há uns anos que sentia na pele a perseguição por causa de uma outra organização que somente existe nas notas de imprensa redigidas pelas brigadas de informação, a “Resistência Galega”, os anarquistas tiveram de esperar um pouco mais até que aparecessem as siglas “GAC-FAI-FRI”. Neste momento, cinco anarquistas encontram-se em prisão preventiva e mais de 30 estão acusados de pertença a uma organização terrorista. O objectivo é claro: castigar todos aqueles que se atrevem a sair do rebanho uniformizado, todos aqueles que se atrevem fazer propaganda para que continuem a florescer indivíduos críticos, e todos aqueles que se atrevem a manter as redes de apoio aos que infelizmente acabam sequestrados pelo Estado. Como indivíduos que sempre procuram ser livres, os anarquistas sabem que o seu atrevimento sempre os deixará na mira privilegiada da grande máquina repressiva de qualquer Estado, mas se no final do séc. XIX afirmar-se “anarquista” levou muitos e muitas directamente à forca, hoje em dia, após todas essas “conquistas democráticas” que todos, da esquerda à direita, gostam de reclamar como próprias, as perseguições ideológicas continuam e a barbárie do encarceramento está sempre presente.

Para um melhor entendimento de tudo o que está por detrás deste momento especialmente violento de repressão a anarquistas em Espanha, decidimos traduzir um texto redigido por um grupo libertário de Barcelona (o Grup Elissa), no momento em que foram libertados sob fiança os companheiros e companheiras detidos na primeira fase da Operação Pandora, em fevereiro de 2015, mais de mês e meio depois de terem sido detidos.

A partir do jornal MAPA aproveitamos para mostrar a nossa solidariedade com todos e todas as anarquistas que neste momento se vêem enredados nas teias da repressão policial e judicial espanhola.

 

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Destruir o cerco
Reflexões sobre a Operação Pandora e a repressão do anarquismo na Catalunha

Sem esquecer as que faltam, a saída em liberdade das companheiras presas é sempre uma boa notícia e um motivo para festejar. Mas esta alegria não deveria diluir o grave significado político desta última operação repressiva, intuído desde o início e agora confirmado a partir do levantamento do segredo de justiça. Operação que nunca teve como objectivo principal encontrar quem realizou tal acção, mas sim utilizar alguns acontecimentos como pretexto para construir uma organização terrorista inexistente que desse a possibilidade de perseguir todo e qualquer colectivo assim como a sua actividade política. Livros, actas de assembleias, textos, reuniões, notas em agendas… estes são os principais indícios do processo, adubados com algum cartucho de camping-gas oportunamente descontextualizado.

No entanto, se assinalamos os artifícios e os estratagemas que o Estado preparou nesta operação não é para assumir e reivindicar o discurso que este nos impõe sobre a inocência e a culpa, sobre o ilegal e o legal, sobre o violento e o não-violento, ou aquilo que nos diz o que se pode fazer e o que não. Pelo contrário. Aquilo que, precisamente, demonstraram os responsáveis da Operação Pandora é que estão dispostos a forçar todas estas categorias para assim ganharem o que verdadeiramente está subjacente aos seus pomposos discursos sobre o crime, o Direito e a legalidade: o conflito social entre quem luta contra o sistema estabelecido e quem o defende.

 

A mutação da ameaça

A estratégia repressiva torna evidente que os Mossos d’Esquadra (corpo policial do governo autónomo catalão) insistem em recorrer ao conceito de terrorismo e a todas as engrenagens jurídicas, penitenciárias e mediáticas a ele associadas para atacarem a dissidência política. Apesar de, nas notas de imprensa, o corpo policial e o Ministério do Interior do governo autónomo da Catalunha tentarem insistir que se limitaram a cumprir ordens judiciais de Madrid, fica bem claro que foi a Brigada Geral de Informação dos Mossos d’Esquadra — especialmente a Unidade de Análise de Estratégias de Organizações (UCAEO) —, quem esteve na liderança de todo o processo, esforçando-se por criar artificialmente uma organização-símbolo que desse via livre à onda repressiva contra o anarquismo na Catalunha. Recapitulemos:

No fim de Outubro de 2012 realizam-se as “Jornadas sobre Inteligência perante a Radicalização”, durante as quais Daniel Canals (sargento da polícia catalã e chefe da UCAEO) realiza uma conferência na qual assinala o anarquismo “insurreccionalista”  como uma potencial ameaça terrorista 1. Canal mistura superficialmente alguns tópicos da Sociologia burguesa, uma interpretação martelada de alguns autores do anarquismo post-industrial (Bonanno, Cavalieri, Bob Black) e quatro textos anónimos que corriam pela internet há 15 anos, para elaborar a sua particular “teoria” policial. Segundo Canals, do paradigma baseado em organizações político-militares hierárquicas formadas por militantes profissionais que vivem na clandestinidade, ter-se-ia mutado para um modelo de terrorismo formado por “lobos solitários” conectados à escala internacional através da internet e organizados horizontalmente em rede (muitas vezes sem que se conheçam entre si). São – diz este senhor – “terroristas em part-time” que fazem uma vida normal e que somente de forma pontual realizam ataques. encontrando-se completamente diluídos no corpo social. O único aspecto distintivo que diferencia um “cidadão normal” e um destes novos terroristas seria, portanto, a sua radicalização ideológica, objecto de renovada importância para o controlo social e policial.

Um ano mais tarde, Canals terá a oportunidade de valorizar e dar prestígio profissional ao seu delírio com a prisão dos companheiros Franciso e Mónica por parte da Polícia Nacional espanhola, no decorrer da investigação sobre o ataque à Catedral de Saragoça, levada a cabo em colaboração com um Estado chileno que tinha fracassado em condená-los durante o falido “Caso Bombas”. Será a UCAEO dos Mossos quem, no âmbito deste processo, enviará relatórios na linha da conferência exposta um ano antes por Canals, introduzindo pela primeira vez o fantasma da organização terrorista “FAI/FRI/GAC-Comando Mateo Morral”. Desta maneira, mistura-se de forma calculada o nome com o qual foi reivindicada a acção de Saragoça (Comando Mateo Morral), a “marca” comum que alguns outros grupos sem conexão utilizam para reivindicar acções (FAI-FRI), e as siglas duma coordenadora pública dedicada à discussão e à propaganda (GAC) 2. Nomes e siglas que somente apareceram juntas nos relatórios policias, e que somente existem com esta unidade nas mentes criativas de cretinos que habitam os escritórios dos tribunais e das esquadras.

O conceito do novo terrorismo anarquista e do complexo “GAC/FAI/FRI” foi difundido socialmente pelos meios de comunicação de massas e a sua propaganda, redigida por sub.jornalistas próximos do meio policial e sempre dispostos a cacarejarem palavra por palavra qualquer estupidez que saia dos departamentos de imprensa da polícia. Sem nunca se saber onde acaba a criminalização policial e onde começa a mediática 3, o assédio em forma de perseguições e pressões sobre companheiras libertárias vai-se combinando com a publicação periódica de artigos alarmantes sobre o terrorismo anarquista, até que, no dia 16 de Dezembro todo este processo culmina na explosão da Operação Pandora e os acontecimentos que já todos conhecemos: macro-operação policial, assaltos nocturnos, diversas rusgas, saque de centros sociais e residências particulares, 11 pessoas detidas, sete companheiras presas durante mais de um mês… As elucubrações teóricas sintetizadas nos laboratórios de Egara (complexo central da polícia catalã, localizado na cidade de Sabadell, a norte de Barcelona) materializam-se em acontecimentos bem concretos e palpáveis para a vida de sete companheiras, do seu círculo mais próximo, e para lá dele. De novo, o espectro sinistro da “luta contra o terrorismo” percorre bairros e povoações de madrugada com uma mensagem clara carregada pela razão de Estado: se te mexes, faças o que faças, podes ser o próximo.

Foi precisamente este espectro particular a ferramenta que possibilitou a caça aos anarquistas protagonizada pelos Mossos. É o dispositivo que o Estado espanhol utiliza, há mais de 30 anos, intensiva e extensivamente contra os seus inimigos, criando situações de um autêntico apartheid político para grandes sectores da população, rodeado de um consenso político e social silencioso que lhe permitiu manter-se disponível e operacional até aos nossos dias. É o dispositivo anti-terrorista.

 

Um fenómeno complexo

Num dos incontáveis processos contra o independentismo basco, que acabou com diversas jovens encarceradas e dispersadas durante anos pela sua militância política, o outro grande protagonista da tragicomédia Pandora, o juiz Javier Bermúdez, citou a seguinte sentença do Tribunal Supremo, proferida no ano de 2002:

“[…] O terrorismo não é nem pode ser um fenómeno estático, mas sim que se amplia e se diversifica paulatina e constantemente, num amplo leque de actividades, pelo que o legislador penal democrático, na resposta obrigatória a este fenómeno complexo, deve ir também ampliando o espaço penal dos comportamentos que objectivamente devem ser considerados terroristas […]

Uma organização terrorista que persegue fins pseudo-políticos pode tentar alcançá-los não só mediante actos terroristas, mas sim também através de actuações que consideradas, em si mesmas, não poderiam ser classificadas como actos terroristas (mobilizações populares não violentas, actos de propaganda política não violenta, consciencialização popular da importância dos fins, etc.)”

Aqui já é explícita a tendência expansiva para colocar qualquer actividade política no saco dos “comportamentos que objectivamente devem ser considerados terroristas”. Esta tendência supõe um ponto de ruptura com a própria definição histórica do delito de terrorismo, que mesmo tendo sido sempre um conceito ambíguo e gerador de insegurança jurídica, originalmente partia de um acto “violento” inicial.

Desta maneira, a bateria de medidas repressivas excepcionais que o conceito de terrorismo permite a todos os níveis (detenção não comunicada, impossibilidade de defesa legal, isolamento, dispersão, aumento de penas…), é aplicável a todo o tipo de condutas políticas, frequentemente castigando relações pessoais de amizade e companheirismo (a partir das quais se criam organizações ilícitas), ou argumentando critérios puramente ideológicos.

Apesar de, na prática, tudo isto significar suspender as liberdades de associação e expressão que teoricamente dão substância a uma democracia liberal, cindindo a ordem jurídica num Direito ordinário para os cidadãos e um Direito especial para os inimigos, o anti-terrorismo não é um lastro antigo que impeça o sistema democrático de se desenvolver de forma correta e natural. É o seu produto genuíno. Tal como o conhecemosm foi desenhado e implementado nos anos 70 pelas modernas democracias capitalistas europeias, concebido para neutralizar os movimentos revolucionários da época e as suas expressões mais combativas. Com a derrota daqueles movimentos e a vitória da contra-ofensiva neo-liberal, que encontrou na “financeirização” uma válvula de escape provisória para os graves problemas sistémicos que se desenvolviam à escala global, o esquema da “luta contra o terrorismo” não somente se manteve presente, como se foi desenvolvendo em todo o lado segundo as condições e as necessidades específicas de cada Estado.

O fulgurante processo de sofisticação das tecnologias de informação e de comunicação canalizou este desenvolvimento repressivo, sobre-equipando os Estados democráticos até um ponto com o qual os regimes totalitários fascistas do período entre-guerras, jamais poderiam sequer sonhar. Por um lado, os aparelhos estatais foram os utilizadores privilegiados de cada novo brinquedo de controlo social tecnológico. Por outro lado, a população cada vez é mais dependente de tecnologias que produzem grandes volumes de informação monitorizável pelos governos e pelas grandes empresas.

Na ausência de movimentos revolucionários fortes e que se coloquem na ofensiva, os Estados foram-se antecipando de forma inteligente às inevitáveis e previsíveis tensões que estavam para chegar, radicalizando os diversos aspectos do dispositivo anti-terrorista e estendendo-o em todos os âmbitos da vida quotidiana. Os últimos reajustamentos na política anti-terrorista, preparados desde há muito tempo mas introduzidos precipitadamente logo a seguir aos últimos atentados islamistas em Paris, são somente a enésima volta da rosca desta engrenagem. 4

 

Destruir o cerco

A ideia do “terrorismo anarquista”, da mesma maneira que os “300 violentos de sempre” 5 e dos vândalos profissionais que se infiltram nas mobilizações ou celebrações de vitórias futebolísticas — ideias com as quais não pararam de nos bombardear desde o reavivar do conflito social e das lutas—, não tem uma dimensão unicamente jurídica. Tem uma função social. Tem a função de construir o Inimigo interno necessário para agrupar toda a expressão ou dissidência política considerada como irrecuperável e isolá-la do resto da sociedade.

É um discurso que procura esvaziar de conteúdo político estas expressões, desconectá-las das suas causas e razões sociais, e situá-las no terreno dos “delitos comuns” motivados pelas desviadas inclinações psicológicas que alguns indivíduos sentem pela “violência”. A narrativa do poder sabe bem como carregar este discurso com os detalhes e explicações mais novelescas e efectivas: os bombeiros que durante o dia salvam vidas e de noite as põem em perigo, os criminosos estrangeiros que viajam por todo o mundo carregados de ódio e de bombas, os estudantes que se afastaram do bom caminho e levaram as suas inquietações sociais ao extremismo fanático, as “namoradas de” que se viram arrastadas por amor aos planos maléficos dos seus homens, ou directamente as mulheres frias, astutas, violentas, fascinantes e odiosas sempre que totalmente desviadas do papel que lhes toca.

A tentativa de fixar uma nova organização terrorista anarquista não obedece somente intenção de colocar na prisão uns quantos indivíduos. Forma parte de um projecto mais amplo para estabelecer uma estrutura que no futuro permita mais operações e que funcione para a dissuasão ou eliminação de qualquer expressão de dissidência combativa. Juntamente com a nova “Lei Mordaça”, as modificações no Código Penal, as criações de bases de dados europeias de políticos suspeitos (UCPI) ou o desenvolvimento privilegiado das unidades de intervenção, o dispositivo anti-terrorista faz parte do novo conjunto de ferramentas repressivas que se aplicaram sobre os sectores sociais que na fase actual se neguem a ser reacomodados pela resignação e a falsa ilusão da regeneração e da “mudança”. Entre a assimilação institucional e a pura e simples violência repressiva, os movimentos que embirrem em confrontar a continuidade do sistema com um projecto rupturista de revolução social, terão de encontrar a forma de destruir o cerco com o qual o Estado os está a tentar isolar e asfixiar.

Ulrike Meinhof, uma dessas mulheres insubmissas e publicamente vilipendiadas de que falávamos antes 6, escreveu: “A legalidade é uma questão de poder.” Tal não significa apenas que as leis são feitas e se aplicam à medida dos poderosos, mas sim que a sua capacidade para as exercer dependerá da resistência que encontrem. Uma lei que se depare com a desobediência sistemática da população que deveria legitimá-la, é uma lei insustentável.

A impressionante onda de solidariedade saída da caixa de Pandora foi uma expressão desta força, a única capaz de enterrar a legalidade com que nos querem amordaçar. Queriam um rebanho assustado, sentado diante da televisão onde o Estado mostrava a todos as cabeças dos inimigos públicos, e depararam-se com ruas cheias de gente determinada a desobedecer à palavra de ordem mediática de se afastarem dos terroristas.

Com as manifestações, as acções de todos os tipos, a ajuda económica, e todas as outras demonstrações de apoio, a solidariedade não somente desafiou umas leis que ameaçam qualquer demonstração de apoio às pessoas castigadas, como também levantou uma mensagem clara no meio do bombardeio ideológico anti-terrorista: O que realmente deveria motivar perguntas e investigações não é porque algumas pessoas atacam este sistema criminoso, mas sim porque algumas ainda o defendem. A luta revolucionária é legítima ainda que seja declarada ilegal, e quem deve dar explicações não é quem se revolta contra uma vida de misérias, mas sim quem nos a impõe.

 

 

 

 

Notas:

  1. A conferência ficou registada no artigo “A Mutação da Ameaça. As novas formas de extremismo violento” publicado na Revista Catalã de Segurança Pública.
  2. Os Grupos Anarquistas Coordenados apresentaram-se publicamente há cerca de dois anos com um comunicado na internet e uma morada de contacto, convidando outros colectivos a fazerem parte da coordenadora e elaborando desde então propaganda e um livro cuja posse e distribuição são consideradas pela polícia como um indício de delito terrorista.
  3. A primeira operação que levou à prisão as duas pessoas acusadas pelo atentado na Catedral de Saragoça começou com a detenção de cinco pessoas. O imediato linchamento mediático centrou-se sobretudo numa pessoa de nacionalidade italiana acusada de ser a “líder do grupo”, quando na realidade foi a única detida que não chegou sequer a ser interrogada pelos investigadores. As fotografias dos cinco detidos foram amplamente divulgadas na imprensa, mas ao fim de alguns meses foram retiradas todas as acusações a três deles. (N.T.)
  4. STS nº 546/2002 de 20 de Março.
  5. Águeda, P. (2015). Catálogo de novos terroristas segundo a reforma penal do Partido Popular e do Partido Socialista. Elidiario.es
  6. Díaz-Toig, L., & Balanzà, A. (31 de Março de 2012). Radiografia da “guerrilha urbana”. Quem são, como se organizam, como actuam e que meios têm os radicais que semeiam o caos? Diari Ara

Written by

Cláudio Duque

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