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Lendo: Cospito termina greve de fome. Regime 41 bis levado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Cospito termina greve de fome. Regime 41 bis levado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Cospito termina greve de fome. Regime 41 bis levado ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.


Alfredo Cospito decidiu encerrar a greve de fome no passado dia 19 de Abril. A greve de fome do preso anarquista contra o regime de isolamento máximo chamado 41-bis, numa denúncia à violação de direitos humanos básicos em Itália que gerou solidariedade em diversos países e continentes, durou 181 dias.

No dia anterior ao comunicado do seu advogado Flavio Rossi Albertini anunciando o fim deste protesto que ficará para a história – e que aqui transcrevemos – teve lugar a audiência do Tribunal Constitucional de Roma sobre a legalidade ou não da acusação de “massacre político” (art. 285) contra Anna Beniamino e Alfredo Cospito, no âmbito do processo Scripta Manent, um dos mais acérrimos processos contra o movimento anarquista na Itália, e que visava aos dois anarquistas a colocação de bombas na escola de cadetes dos Carabinieri em 2006. Mesmo não tendo causado nenhuma vítima, o Estado requeria a aplicação do crime de “massacre político”, ou seja, que teriam colocado a segurança do Estado em risco, o que resultaria com essa acusação, numa única pena prevista, a de prisão perpétua sem possibilidade de redução. A 18 de Abril o tribunal considerou essa norma inconstitucional e, com isso, abriu a possibilidade de redução da pena de Anna Beniamino e Alfredo Cospito. Implícito ficou as dúvidas sobre a constitucionalidade a respeito de todos os casos nos quais a única pena prevista é a perpétua.

Cospito termina a sua greve de fome, apresenta sequelas no sistema nervoso periférico: perdeu a sensibilidade de um dos pés, está com diminuição no outro e em uma das mãos. O término da greve de fome atendeu ao resultado anunciado pelo Tribunal Constitucional no dia 18, assim como a declaração de admissibilidade e consequente registo do recurso interposto pela advogada Antonella Mascia de Estrasburgo e pelo advogado de Cospito ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tendo precisamente como objecto o regime prisional diferenciado previsto no 41-bis. O recurso, no qual foram denunciadas violações graves da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será avaliado quanto ao mérito no prazo de dois ou três anos (tais são os prazos para uma decisão) e poderá representar a escolha jurídica que proibirá o instrumento desumano de 41 bis, como aconteceu no caso de prisão perpétua.

Como referiu o advogado de Cospito: «pode-se dizer que a luta empreendida por Cospito atingiu os objectivos estabelecidos, os tempos de espera para a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”.

Comunicado 19 de Abril de 2023

“Era 20 de Outubro de 2022 quando Alfredo Cospito, durante a primeira audiência que tinha solicitado após a sua transferência para 41 bis de 4 de Maio de 2022, declarou que queria iniciar uma greve de fome.

As razões para o protesto residiam nas duras críticas feitas pelo anarquista contra o regime 41 bis e no impedimento à prisão perpétua.

Já passaram 181 dias desde 20 de Outubro em que que Cospito, através do seu corpo cada vez mais fino e exausto, revelou o que este regime prisional especial na realidade significa: privações ilógicas impostas aos prisioneiros, duras limitações sem um propósito legítimo, privação sensorial, um “ambiente orwelliano na cozinha” se constantemente observado e escutado pela câmara e microfone.

E mais uma vez, a impossibilidade de ler, estudar e evoluir culturalmente, de receber livros e revistas do exterior quando enviados por editoras, reclusos cujos idosos são impedidos durante décadas de abraçar, ou apenas tocar, na mão de crianças, cônjuges, irmãos … 
Graças ao protesto de Cospito, às mobilizações do mundo variado do activismo político extraparlamentar, ao movimento anarquista, aos intelectuais que fizeram fila para apoiar as razões do protesto, ao mundo dos meios de comunicação social que permitiu transmitir estes argumentos incómodos aos lares das pessoas, milhões de súbditos, incluindo sobretudo as novas gerações, compreenderam a incompatibilidade de 41 bis o.p. com os princípios da humanidade do castigo e, portanto, com a Constituição nascida da luta antifascista.
 Graças ao caso Cospito, o 41 bis é cada vez menos tolerado por uma opinião pública que nos últimos meses tem sido chamada a desempenhar um papel activo na superação e banimento da indiferença em relação ao outro.

A este resultado imediato, porém, há que acrescentar outro, nomeadamente a declaração de admissibilidade e consequente registo do recurso interposto pela advogada Antonella Mascia de Estrasburgo e pelo signatário ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tendo precisamente como objecto o regime prisional diferenciado previsto no artigo 41-bis o. p.. O recurso, no qual foram denunciadas violações graves da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será avaliado quanto ao mérito no prazo de dois ou três anos (tais são os prazos para uma decisão) e poderá representar a escolha jurídica que proibirá o instrumento desumano de 41 bis, como aconteceu no caso de prisão perpétua.

Por último, mas não menos importante, a vitória objectiva alcançada ontem com a decisão de ontem, 18 de Abril de 2023, do Tribunal Constitucional que, pelo que aprendemos com o comunicado de imprensa, não só decidiu sobre o destino do prisioneiro anarquista, como também fez uma declaração de inconstitucionalidade da proibição de prevalência de todas as circunstâncias atenuantes, no que respeita à reincidência repetida, para todos os crimes cuja pena legal é fixa e contempla apenas a prisão perpétua.

Em conclusão, pode-se dizer que a luta empreendida por Cospito atingiu os objectivos estabelecidos, os tempos de espera para a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ao contrário dos muito mais curtos da Consulta, não são de facto compatíveis com a greve de fome enquanto a decisão de Estrasburgo merece ser aguardada.

Assim Alfredo Cospito, após 180 dias de jejum e depois de ter exposto a sua vida ao risco, tendo perdido 50 quilos e tendo agora comprometido irreparavelmente a sua função ambulatorial devido à deterioração irreversível do sistema nervoso periférico, a 19 de Abril de 2023 decidiu pôr fim à greve de fome.

Ao fazê-lo, o mesmo agradeceu a todos aqueles que tornaram possível esta tenaz e invulgar forma de protesto. 

Advogado Flavio Rossi Albertini , 19 de Abril de 2023»


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Jornal Mapa

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